Ministério Público contesta manobra para manter servidores sem concurso em Pirapora

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a prefeita e sete vereadores de Pirapora, Norte do Estado, por atos de improbidade administrativa e legislativa na contratação de pessoal sem concurso público, o que teria desrespeitado acordos firmado com o MPMG e decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que declarou inconstitucional uma lei municipal que criou cargos comissionados em desacordo com a legislação brasileira.

Na ACP, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Pirapora pede a suspensão da Lei Municipal 2.415 de 2019, que teria sido proposta pela prefeita e aprovada pelos sete vereadores para burlar a decisão do TJMG. Além disso, é pedida a exoneração dos servidores que foram contratados irregularmente com base nessa lei. Eles ocupariam, sem concurso, cargos de coordenador, chefe de Setor e de Divisão e diretor de Unidade de Atenção Social Básica, de Unidade de Atenção Social de Média e Alta Complexidade e de Unidade Básica de Saúde.

Segundo o promotor de Justiça João Roberto Silva Júnior, a prefeita admitiu dezenas de pessoas sem concurso público para cargos cuja natureza não seria de provimento em comissão. Para isso, ela teria contado com o apoio dos vereadores, que aprovaram a Lei Municipal 2.415/2019. “Mesmo diante da Recomendação do MPMG e do parecer contrário de duas comissões e do assessor jurídico da Câmara, o projeto foi colocado em votação e aprovado pelos sete vereadores”, afirma trecho da ação.

Histórico

Em 2014, o município de Pirapora assinou um TAC com o MPMG se comprometendo a nomear apenas servidores efetivos para os cargos de procurador-geral, controlador-geral e de consultor jurídico-geral do município.

Em junho de 2016, a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MPMG recomendou ao município a revogação de parte da Lei Municipal nº 2.258 de 2015, que permitia a criação de cargos em comissão fora das hipóteses legais. Em outubro desse mesmo ano, num TAC celebrado com o MPMG, o município reconheceu a inconstitucionalidade parcial da Lei nº 2.258/2015 e se comprometeu a não nomear pessoal comissionado para os cargos previstos nessa lei.

Entretanto, em julho de 2017, a prefeita, além de contratar servidores sem concurso e fora das previsões legais, teria descumprido o acordo firmado no ano anterior com o MPMG e determinado a nomeação de servidores usando a parte da Lei nº 2.258/2015 que havia sido reconhecida pelo município como inconstitucional. Diante disso, o MPMG ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), por improbidade administrativa, contra a prefeita. O processo ainda está em tramitação no Judiciário.

Ainda em 2017, o MPMG entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o TJMG questionando os cargos especificados no artigo 115 e nos anexos I, II e III da Lei Municipal nº 2.258/2015. No ano seguinte, o TJMG declarou inconstitucional a parte da lei que criou cargos em comissão em desacordo com as regras constitucionais. A Justiça estabeleceu prazo de 12 meses para que os ocupantes desses cargos fossem exonerados.

Mas, em vez disso, a prefeita teria, segundo o promotor de Justiça, tentado burlar a decisão judicial, por meio de um projeto de lei que objetivava manter no serviço público os ocupantes dos cargos em comissão, declarados inconstitucionais pelo TJMG. O projeto previa a criação de 257 cargos comissionados, exatamente a mesma quantidade existente na Lei n.º 2.258/2015.

Após examinar a parte da Lei 2.258/2015, declarada inconstitucional pelo TJMG, e a Lei 2.415/19, enviada a Câmara pela prefeita e aprovada pelos sete vereadores, o promotor de Justiça concluiu que houve apenas mudança nos nomes dos cargos para tentar burlar a decisão do TJMG. “É possível constatar que os cargos de gerente, superintendente e chefe de departamento, previstos na Lei 2.258/15 e já declarados inconstitucionais, passaram a ser denominados de coordenador, chefe de setor e chefe de divisão, respectivamente”.

A Lei Municipal 2.415/19 teria ainda permitido que o cargo de procurador-geral do município fosse ocupado por pessoa não concursada, o que contrariava o TAC assinado com o MPMG em 2014. Ao analisar o projeto de lei enviado pela prefeita à Câmara e que resultou na Lei Municipal 2.415/19, o promotor de Justiça João Roberto Silva Júnior enviou Recomendação aos vereadores para que a lei não fosse aprovada, uma vez que “o objetivo do projeto de lei era, claramente, manter os comissionados nos quadros de servidores do município, valendo-se, para tanto, de uma falsa reestruturação das carreiras”.

Outros pedidos feitos pelo MPMG

Na ACP proposta ontem, 5 de dezembro, o representante do MPMG pede à Justiça que a prefeita e os sete vereadores sejam obrigados a devolver ao município os valores pagos aos servidores nomeados com base na Lei Municipal 2.415/19, além de terem de ressarcir, em R$ 500 mil, a população de Pirapora pelos danos morais difusos que causaram. É solicitado também que eles sejam condenados por improbidade administrativa e que, como penalidade, tenham de reparar o dano causado, percam a função pública e tenham os direitos políticos suspensos por até oito anos, além de pagar multa.

*A Prefeitura de Pirapora ainda não se manifestou sobre a ação do MPMG.

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