Justiça mineira condena homem a 119 anos de prisão por estupro de vulnerável

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Um homem foi condenado a 119 anos de prisão, em regime fechado, por abuso e estupro de vulnerável, cometido inúmeras vezes, contra cinco crianças e adolescentes, todas do sexo feminino e de uma mesma família. A decisão foi da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, da Vara Especializada em Crimes Contra Crianças e Adolescentes (Vecca), de Belo Horizonte.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, uma tia relatou ter observado uma mudança de comportamento nas meninas, em especial uma das sobrinhas. Ao questioná-la se havia algum problema, ouvindo dela que o tio a havia estuprado.

Preocupada com a sobrinha, contou à filha o que aconteceu, solicitando que lhe ajudasse a encontrar uma forma de ajudar a menina. Nesse momento, ouviu da própria filha que esta também tinha sofrido abuso semelhante do tio.

Abalada com a gravidade da situação, a tia convocou a mãe das meninas para uma reunião na casa de uma delas, que ficava em um lote da família. No local morava também o agressor, que é cunhado dela, a esposa e um filho do casal.

Na ocasião, encorajadas umas pelas outras, as meninas relataram que sofriam abusos semelhantes, já havia alguns anos.

Fuga

O pai de uma das vítimas acionou a Polícia Militar, que compareceu ao local e registrou um boletim de ocorrência. Consta na denúncia que, momentos antes, o agressor ficou sabendo das acusações e fugiu do local, sendo preso no dia seguinte.

Os depoimentos na fase de investigação, posteriormente confirmados em juízo, em audiências de escuta especial feitas por psicólogas judiciais, comprovaram os crimes.

Segundo os relatos das vítimas, o réu se aproveitou diversas vezes da vulnerabilidade delas, seja por sua inocência ou pelo fato de se encontrar sozinho com elas. O acusado cometia os abusos e estupros na casa dele e também dentro de um veículo, não tendo consumado conjunção carnal.

As  meninas narraram episódios semelhantes: o tio as acariciava, inclusive enfiando a mão por baixo da roupa delas e algumas vezes despindo-as parcialmente, além de forçar contato físico.

Alegação de vingança

A defesa do acusado alegou que o homem é uma pessoa honesta e que cumpre com seu papel de cidadão. Creditou todas as acusações à vingança pessoal, em especial por parte de uma das mães, cunhada do acusado. Ela era separada do marido e teria tentado separá-lo também da irmã, porque descobriu que ele tinha um filho de um relacionamento extraconjugal, fato que foi perdoado pela esposa dele.

Ainda de acordo com a defesa, a mãe, que iniciou as denúncias, é apaixonada pelo acusado. Como o sentimento não era correspondido, ela fez essas acusações falsas. Alguns membros da família, como a esposa dele, o filho e uma outra sobrinha, negaram que os abusos tenham acontecido e afirmaram que o contato dele com as sobrinhas não era inadequado.

Nem em novela mexicana

A juíza Marixa Fabiane considerou as provas apresentadas, sobretudo a riqueza de detalhes e a coerência e congruência dos depoimentos das vítimas, para afastar a tese de que os abusos foram inventados por vingança.

Ela citou a maneira como as primeiras revelações dos abusos surgiram e desencadearam a denúncia pelas outras vítimas, o que afasta essa possibilidade.

Para a juíza, mesmo que a mulher que iniciou as denúncias “fosse a melhor escritora e diretora de novela mexicana, não conseguiria ensaiar, diga-se de passagem, em uma breve reunião, os textos e passagens, ricos em detalhes, que cada uma das vítimas, crianças e adolescentes, teriam que desempenhar”, em todas as instâncias que foram ouvidas.

A juíza Marixa Fabiane Rodrigues considerou ainda que o acusado deve permanecer preso durante a fase de recurso, por não demonstrar estar apto para conviver em sociedade, “pois desrespeitou a Justiça, a Lei, a criança, sua própria família e história de vida”.

O processo tramitou em segredo de justiça.

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