A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) referendou, em sessão desta quinta-feira (24/10/2019), a decisão cautelar do conselheiro Wanderley Ávila que determinou que a Prefeitura de Teófilo Otoni regularize o repasse duodecimal à Câmara Municipal. Os duodécimos são a parte das receitas do município destinada à manutenção do Poder Legislativo da cidade. O Tribunal deu prazo de 15 dias para que o prefeito, Daniel Batista Sucupira, comprove a regularização, que deverá ser de R$ 651.320,11. Caso descumpra a determinação, o prefeito poderá ser multado em R$ 7 mil.
Em sua decisão, o relator do processo Representação nº 1.066.744, conselheiro Wanderley Ávila, determinou, ainda, que o prefeito de Teófilo Otoni “comprove os valores repassados nos meses subsequentes a esta decisão e transfira para a Câmara montante equivalente às quantias transferidas a menor no período de janeiro até o mês de publicação desta decisão, tendo por parâmetro o valor correto a ser repassado por mês”.
A medida cautelar do relator foi acompanhada por unanimidade entre os membros da Segunda Câmara, os conselheiros-substitutos Victor Meyer e Adonias Monteiro.
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