A Portaria 1.498, que estabelece o novo regulamento para emissão de autorização de veículos destinados ao transporte de escolares, foi publicada pela Polícia Civil no Diário Oficial do Estado. A portaria é resultado de uma minuta de regulamentação que foi submetida à consulta pública pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Por meio dela foi possível reunir contribuições e propostas, que definiram os requisitos para emissão de autorização de circulação de veículos para transporte escolar, os procedimentos e as entidades que poderão realizar a inspeção semestral, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A nova norma preserva a competência dos municípios que, considerando as peculiaridades locais, devem aplicar as exigências previstas em seus próprios regulamentos. Desta forma, o município que é integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), que é aquele que desempenha a gestão do trânsito local, conforme prevê o Artigo 24 do Código de Trânsito, será responsável por emitir o documento de autorização de circulação. Este documento deverá ser afixado na parte interna do veículo, em local visível.
A inspeção veicular semestral, obrigatória para a emissão da autorização, fica sob a responsabilidade dos municípios. O procedimento, previsto no Artigo 136 do CTB, irá constatar se foram atendidos os requisitos de segurança estabelecidos na legislação de trânsito, como cintos de segurança, condições de freios, abertura máxima dos vidros e equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade.
Nas cidades não integradas ao SNT, o documento de autorização será concedido e emitido pelo Detran-MG, após aprovação na inspeção semestral, quando serão verificados os dados cadastrais e a adequação do veículo para transporte escolar. A inspeção deve ser realizada, de forma visual e mecanizada, por profissional legalmente habilitado ou Instituição Técnica Licenciada (ITL), que emitirão o Laudo de Inspeção Veicular, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), após submeter o veículo ao processo de avaliação da estrutura, sistemas e componentes.
Além de cumprir as medidas de segurança para o veículo destinado ao serviço de transporte escolar, o condutor deverá apresentar ao município a documentação que comprove a habilitação “D”, ter mais de 21 anos e curso de capacitação na área. Além disso, o motorista não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses e deve apresentar atestado de antecedentes criminais.
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(Fonte: Agência Minas)