Padrasto que matou enteada é condenado a 18 anos de prisão

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Foi condenado a 18 anos de prisão em regime fechado o padrasto que matou a enteada, de apenas um ano e meio de idade, após o Natal de 2016. O júri popular considerou Leandro Venceslau Ferreira culpado por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e por ser crime contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar (feminicídio). Ele pode recorrer da decisão.






O julgamento foi realizado nesta sexta-feira, 23 de agosto, no 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. O juiz Ricardo Sávio de Oliveira presidiu a sessão. Em seu depoimento diante dos jurados, o réu confessou a autoria do assassinato, mas preferiu utilizar o direito de permanecer calado, não revelando detalhes de como a morte ocorreu.

O crime aconteceu em 26 de dezembro de 2016, por volta das 17h30, no Bairro Conjunto Esperança, em Belo Horizonte, após o padrasto ter assumido os cuidados da menina para que sua companheira, a mãe da criança, pudesse trabalhar. Ele agrediu a menina com golpes na cabeça, causando sua morte, e depois fugiu.

O juiz Ricardo Sávio de Oliveira é observado pelo promotor Herman Lott na leitura da sentença – Foto: Divulgação/TJMG

Crueldade

Nos debates entre acusação e defesa, o promotor de justiça Herman Lott ressaltou a crueldade do réu: “Justamente quem estava ali para proteger e garantir a segurança da enteada foi a pessoa que a agrediu e matou”, disse.

Duas horas após as agressões, relata a denúncia, a mãe da menina chegou do trabalho e encontrou sua filha desacordada, mas ainda com vida. Com a ajuda de vizinhos, a socorreu e a conduziu ao hospital, mas a criança não resistiu aos ferimentos e morreu.

O defensor público Marcelo Tadeu de Oliveira não pediu a absolvição do réu. Sua argumentação tentou retirar da acusação duas qualificadoras do crime, a de motivo torpe e a de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença, no entanto, condenou o padrasto com todas as três agravantes.

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(Fonte: TJMG)

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