Um homem foi condenado nesta sexta-feira, 22 de agosto, em Caratinga, a 22 anos, 4 meses e 24 dias de prisão, em regime inicial fechado, por ter assassinado sua companheira. Foram reconhecidas as qualificadoras do feminicídio, meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime ocorreu na noite do dia 15 de junho de 2017, no Município de Córrego Novo, no Vale do Rio Doce. Depois de discutir com a vítima, que estava deitada, por causa de estragos em sua bermuda, E.H.R golpeou a cabeça dela com um pedaço de madeira. O crime foi cometido na presença do filho do casal.
O acusado colocou o corpo da vítima em um carrinho de mão, com a intenção de ocultá-lo perto de uma cachoeira na saída da cidade, e mandou que o filho iluminasse o caminho com uma lanterna. Depois de se livrar do corpo, ele foi preso em flagrante e está na prisão desde então.
A qualificadora do feminicídio é reconhecida quando o crime é praticado contra a vítima pela condição do sexo feminino, especificamente no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, prevista na Lei Maria da Penha, de agosto de 2006.
No decorrer das investigações, o homem confessou o crime, alegou legítima defesa e solicitou incidente de insanidade mental para atenuar o crime. As alegações não foram confirmadas. Para dosar a pena, o juiz Marco Antônio de Oliveira Roberto levou em conta o fato de o filho ter presenciado as cenas de violência, ser portador de sofrimento mental e fazer uso de medicamento controlado.
O juiz ainda condenou o réu ao pagamento de indenização de R$ 299.400, por danos morais, ao filho, que assistiu a tudo e ainda ficou privado da convivência com a mãe e dos cuidados maternos.
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(Fonte: TJMG)