Ministério Público denuncia vereador de Itabira, diretor da Câmara Municipal e a esposa dele por crime de rachadinha

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Itabira, na região Central do estado, propôs denúncia e Ação de Improbidade Administrativa contra um vereador do município, o diretor da Câmara Municipal e a esposa deste servidor. Eles são acusados de praticarem, por mais de dois anos, o crime conhecido como “rachadinha”, além de outras infrações.






Conforme apurado, no período de abril de 2017 a junho de 2019, o vereador, que era filiado ao partido político presidido pelo diretor da Câmara Municipal, nomeava para cargos comissionados de seu gabinete as pessoas indicadas pelo diretor da casa legislativa. Para não serem exonerados, dois comissionados repassavam, mensalmente, cerca de 2/3 dos seus vencimentos aos denunciados. Os métodos para exigir as vantagens indevidas dos servidores públicos eram arquitetados junto à esposa do diretor da câmara.

A mulher foi servidora do gabinete do vereador denunciado entre janeiro e junho de 2017, exercendo a função em situação de nepotismo. Após Recomendação do MPMG para que fosse exonerada, ela foi desligada do cargo em comissão. No entanto, a exoneração, conforme a denúncia, “não passou de uma farsa”, pois a denunciada continuou a exercer a função, sendo remunerada indevidamente pelo vereador e pelo marido. De acordo com as investigações, os valores devolvidos pelos comissionados eram divididos entres os três denunciados.

Coação no curso do processo

Ainda conforme a denúncia, após a instauração do Inquérito Policial para apurar os crimes, no início de junho de 2018, o vereador e o diretor da Câmara tentaram alterar a realidade dos fatos e intervieram junto às testemunhas para que omitissem a verdade na Polícia Civil. Algumas das testemunhas demonstraram medo nas oitivas, choraram e solicitaram o depoimento velado.

Pedidos

Os três acusados foram denunciados pelos crimes de concussão, associação criminosa, usurpação de função pública e improbidade administrativa O vereador e o diretor da Câmara Municipal responderão, ainda, pela prática de coação no curso do processo.

Além da condenação dos acusados nas penas previstas para cada crime, o MPMG pediu o afastamento imediato do vereador de suas funções pelo prazo mínimo de 180 dias; o bloqueio de bens dos denunciados, correspondendo à soma dos descontos efetuados nos vencimentos dos dois comissionados constrangidos ao repasse de seus salários, que é de R$ 89.646,46 e que deverão ser devolvidos aos cofres públicos; além de multa civil de três vezes esse valor, totalizando R$ 358.585,84.

O MPMG requer, ainda, a condenação dos requeridos pelos danos morais causados ao município de Itabira e a sua população, em 10 vezes o valor adquirido ilicitamente, ou seja, R$ 896.464,60 ou em valor arbitrado pelo Juízo, a ser revertido à Câmara Municipal de Itabira ou a projetos sociais beneficentes da cidade.

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(Fonte: MPMG)

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