O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte considerou Dirceu Nonato dos Santos inocente em relação ao homicídio de Paulo César Vargas e à tentativa de homicídio contra Fábio Mendes Campos, crimes cometidos em Conceição do Mato Dentro em setembro de 2017. O julgamento foi realizado ontem, 9 de maio.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Conceição do Mato Dentro, a motivação dos crimes foi o fato de Dirceu não ter ficado satisfeito com a abertura, na cidade, da Funerária Carvalho, pois a empresa dele era a única do gênero na região.
Desde que o outro estabelecimento foi aberto, ainda segundo a denúncia, o réu passou a perseguir o proprietário, Rogério Teixeira de Carvalho, sua família e os funcionários da concorrente, com o objetivo de que esta encerrasse suas atividades.
Nesse contexto, para o MP, as vítimas foram alvejadas a mando do réu, em 14 de setembro de 2017, quando estavam em uma estrada na zona rural, a serviço da empresa para a qual trabalhavam. Uma delas faleceu, e a outra sobreviveu aos ferimentos.
Em seu interrogatório, Dirceu Nonato dos Santos negou qualquer participação nos crimes. Contou que trabalha no ramo funerário há 35 anos e nunca teve desentendimentos com concorrentes.
Ele disse que na época dos fatos a funerária de Rogério era a única concorrente da sua, mas negou haver desavenças por questões comerciais. Ainda segundo o réu, a única desavença surgiu pelo fato de Rogério “ficar mexendo” com a esposa e a filha dele.
Falta de provas
Em plenário, o Ministério Público (MP) pediu a absolvição do réu pela falta de provas. Segundo o promotor Gustavo Fantini de Castro, os documentos remetidos à Comarca de Belo Horizonte após o desaforamento do processo não possuem nenhuma informação que prove que Dirceu foi o mandante dos crimes. “Apesar de haver indícios, seria irresponsabilidade pedir a condenação. Não podemos trabalhar com ‘achismo’”, afirmou o representante do MP.
O promotor apontou diversos indícios de que Dirceu foi o mandante do crime. Falou sobre o atirador, um homem chamado Paulo, que ainda está respondendo ao processo pelos crimes em Conceição do Mato Dentro.
Segundo o promotor, as provas deixam claro que Paulo foi o executor, mas no processo enviado a Belo Horizonte não existem dados que comprovem que Dirceu foi o mandante.
A defesa de Dirceu também apontou a ausência de provas no processo. Afirmou que Rogério fez oito boletins de ocorrência falsos contra Dirceu e ainda que passou por algumas cidades, abrindo e fechando funerárias, sempre deixando prejuízos para os fornecedores locais.
O julgamento foi presidido pelo juiz Alexandre Cardoso Bandeira. Atuaram em plenário na defesa do réu os advogados Victor Gerheim Ferreira, Alessandro de Melo Pincer, Dracon Luiz Cavalcante Lima e a advogada Cristina Matos Fontes. O Conselho de Sentença foi formado por 6 mulheres e 1 homem.
Os depoimentos de quatro testemunhas, dados à Justiça de Conceição do Mato Dentro na época da instrução do processo, foram assistidos em uma televisão instalada no plenário.
Outro homicídio
Rogério Teixeira de Carvalho foi morto em Colatina, no Espírito Santo, em março de 2018, pouco antes de testemunhar no processo que apurava os crimes cometidos contra seus funcionários.
O processo tramita no Espírito Santo e Dirceu é um dos suspeitos. Essa morte e rumores de que o réu não aceitaria uma possível condenação no processo que tramita em Minas foi que motivaram a transferência do julgamento para Belo Horizonte, através do desaforamento.
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(Fonte: TJMG)