“Não é assim que se ama. Amar também é renúncia, é permitir que a pessoa amada siga seu rumo se a relação não mais lhe for conveniente”, diz juíza ao condenar autor de feminicídio em Minas

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“Não é assim que se ama. Amar também é renúncia, é permitir que a pessoa amada siga seu rumo se a relação não mais lhe for conveniente.” Essa foi a declaração da juíza da Comarca de Raul Soares, Marié Verceses da Silva Maia, ao final do julgamento que presidia, em resposta à afirmação do réu de que amava a ex-companheira que ele assassinou.






O acusado, um representante comercial, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 19 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio quadruplamente qualificado praticado contra a ex-companheira. Ele a matou com golpes de faca por não concordar com o fim do relacionamento.

As qualificadoras foram por motivo fútil, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra mulher por razões da condição do sexo feminino (feminicídio), uma vez que envolveu violência doméstica e familiar. O júri foi realizado na segunda-feira, 25 de março.

O crime aconteceu na noite do dia 15 de setembro de 2017, na Avenida Governador Valadares, no Centro da cidade. Na mesma avenida está localizado o prédio do fórum.

De acordo com os autos, o representante comercial, descontente com o fim do relacionamento, desferiu 15 facadas na vítima ao vê-la com outra pessoa. Conforme o laudo de necropsia, foram 11 golpes de instrumento perfurocortante pelas costas.

A juíza entendeu que a situação ultrapassou aquela inerente ao feminicídio, diante do considerável número de facadas, que revela a extrema crueldade do acusado.

Reforçou que as circunstâncias também pesaram em desfavor do réu, uma vez que a vítima, na data do crime, já possuía em seu favor medidas protetivas deferidas e vigentes, porque o ex-companheiro já a havia agredido em outras ocasiões.

Réu matou ex-companheira a golpes de facão e ainda disse amá-la em depoimento no Tribunal do Júri (Foto: Divulgação/TJMG)

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(Fonte: TJMG)

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