Juíza determina bloqueio de R$ 1 bilhão da Vale

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A juíza Maria Juliana Albergaria Costa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, deferiu parcialmente os pedidos feitos pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou o bloqueio de R$ 1 bilhão da empresa Vale S.A., via Bacenjud, para garantia de eventual ressarcimento dos prejuízos decorrentes da evacuação ocorrida na comunidade de São Sebastião das Águas Claras (Macacos).






Em sua sentença, a magistrada registrou que o valor ficará disponível somente para essa finalidade. Ela determinou que a Vale adote várias medidas, que devem ser iniciadas no prazo de dez dias e comprovadas diretamente à parte autora.

A juíza observou que a quantia de R$ 1 bilhão é capaz de suportar, num primeiro momento, os danos causados à comunidade, sem prejuízo, contudo, de majoração do valor em momento futuro, após a instrução do feito e a formação do contraditório. Os autores da ação haviam pedido que fosse decretada a indisponibilidade de bens da empresa no valor de R$ 2 bilhões.

Medidas

Entre as medidas, “a empresa deverá realizar o acolhimento, abrigamento e manutenção dos desabrigados em hotéis, pousadas, e imóveis locados, arcando com os custos relativos ao traslado, transporte de bens móveis (incluindo veículos automotores), pessoas e animais, além de total custeio da alimentação, medicamentos, transporte, observando-se a dignidade e adequação dos locais às características de cada família, sempre em condições equivalentes ao status quo anterior à desocupação, para todas as pessoas que tiveram comprometidas suas condições de moradias em decorrência da evacuação realizada”.

A medida contempla as pessoas retiradas cujas moradias se incluam na zona de autossalvamento. Inclui também aquelas que não estão na zona de autossalvamento, mas foram retiradas preventivamente ou estejam sofrendo restrição de acesso às suas residências (pessoas que ficariam ilhadas em caso de rompimento das barragens).

A obrigação deve ser adotada pelo tempo necessário, e as pessoas atingidas devem ser ouvidas acerca da opção quanto ao local e forma de abrigamento (hotel, pousada, imóvel locado), em até 30 (trinta) dias.

Alojamento

A Vale deverá também assegurar à coletividade dos moradores desalojados integral assistência, incluindo serviços médicos e de transporte escolar, às suas expensas. A empresa deve, para tanto, disponibilizar equipe multidisciplinar composta por, no mínimo, assistentes sociais, psicólogos e médicos em quantidade suficiente para o atendimento das demandas apresentadas.

A mineradora, de acordo com o que foi determinado na sentença, deverá iniciar ações de remoção dos bens de uso pessoal das residências e dos veículos de quem foi removido das suas residências durante a madrugada, para sua entrega a seus legítimos proprietários. A empresa deverá ainda adotar providências para a segurança dos imóveis desocupados contra saques e roubos.

Outra medida determinada pela magistrada é que a empresa não suspenda o fornecimento do voucher de alimentação àqueles que já o vinham recebendo. Sobre o pedido de fornecimento a toda a população de Macacos, a magistrada destacou ser inviável o total acolhimento do pleito, diante de sua abrangência.

Em caso de descumprimento das medidas deferidas, foi fixada multa diária de R$ 200 mil, limitada a R$ 2 milhões, com possibilidade de majoração, caso necessário.

Trânsito

Em relação ao pedido dos autores de determinação à parte ré para abstenção de interferência na livre circulação do trânsito local de veículos e pessoas, em qualquer via pública pertencente à Comarca de Nova Lima (em especial na estrada do Campo do Costa), a juíza entendeu, por ora, ser temerário o deferimento da medida.

Entendeu necessário que, antes, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Nova Lima informe ao juízo quais vias seriam atingidas no caso do eventual rompimento das barragens existentes na região e a viabilidade da liberação do tráfego em cada uma.

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(Fonte: TJMG)

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