Justiça de Barão de Cocais bloqueia R$ 50 milhões da Vale

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A juíza Renata Nascimento Borges, da comarca de Barão de Cocais, determinou, em 28 de fevereiro, o bloqueio, por meio do sistema do Banco Central, de R$ 50 milhões da mineradora Vale S.A. O valor deverá ressarcir prejuízos decorrentes da evacuação de pessoas das localidades de Gongo Soco, Tabuleiro, Piteiras e Socorro, em Barão de Cocais.






A decisão, que prevê multa diária de R$ 200 mil, limitada a R$ 2 milhões, em caso de descumprimento das medidas, também impõe à empresa, no prazo de dez dias, realizar o abrigamento da população em hotéis, pousadas e imóveis locados, arcando com os custos de traslado e transporte de bens móveis (incluindo veículos automotores), pessoas e animais.

A mineradora deverá custear alimentação e medicamentos para todos os que foram desalojados, observando a dignidade e adequação dos locais às características de cada família, sempre em condições equivalentes à situação anterior à desocupação, pelo tempo que se fizer necessário.

Essa alocação deve ser concluída em até 30 dias, consultando-se as preferências das pessoas. O grupo deverá receber assistência e atendimento por parte de equipe multidisciplinar composta por assistentes sociais, psicólogos e médicos. A Vale precisa, ainda, prover transporte escolar para crianças e adolescentes.

A juíza Renata Borges estipulou que a mineradora deve fornecer cronograma pormenorizado e explicitar a metodologia que vai usar na remoção dos bens de uso pessoal das residências e dos veículos dos atingidos que tiveram que ser removidos das suas residências durante a madrugada, para sua entrega aos proprietários.

Compete à empresa, além disso, adotar providências para evitar que os imóveis atualmente desocupados sejam saqueados e os donos tenham seus objetos furtados.

Medo e insegurança

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) em tutela provisória de urgência, de natureza cautelar e requerida em caráter antecedente.

De acordo com os órgãos, em 8 de fevereiro a Vale evacuou, de forma abrupta e durante a madrugada, cerca de 500 moradores, entre eles idosos e crianças, devido a riscos na barragem sul superior da mina de Gongo Soco.

A medida causou pânico nos moradores, que deixaram os pertences para trás e foram deslocados para o ginásio poliesportivo de Barão de Cocais.

Os autores alegam que os desalojados sofreram danos psicológicos e físicos e tiveram suas atividades econômicas interrompidas.

O MPMG e a DPMG também afirmaram que a população teme que ocorra com eles o mesmo que se deu com os atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, que ainda não foram indenizados.

Fundamentação

Na decisão, a juíza Renata Borges afirma que o fato de as pessoas terem saído às pressas acarreta prejuízos materiais e invasões e furtos violam os direitos a moradia digna, saúde, alimentação, educação e convivência familiar.

Diante disso, a magistrada ponderou que a medida de bloqueio de bens revela-se essencial, “considerando o envolvimento da Vale, nos últimos anos, em desastres ambientais de grande magnitude e em outras ações de evacuação de pessoas”.

A juíza avalia que, embora os reflexos patrimoniais ainda sejam desconhecidos, é preciso assegurar recursos para reparação dos prejuízos suportados pelos moradores das localidades afetadas em Barão de Cocais.

Contudo, como o bloqueio judicial de bens é uma medida satisfativa, deferida em caráter precário e liminar, e não se sabe ainda a real extensão do dano, não se pode comprometer 10% do faturamento mensal da empresa, neste momento.

Assim, ela limitou o bloqueio a R$ 50 milhões.

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(Fonte: TJMG)

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