Depois de bloquear R$ 5 bilhões para a reparação de danos ambientais, a Justiça mineira deferiu liminar determinando o bloqueio de R$ 5 bilhões da mineradora Vale S/A para garantir a reparação dos danos às pessoas atingidas pelo rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, no município de Brumadinho. A decisão foi proferida em Ação Cautelar Antecedente proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Além da indisponibilidade de bens no valor de R$ 5 bilhões, a decisão determina:
– Que esse valor seja usado exclusivamente na reparação dos danos causados às pessoas atingidas pelo rompimento das barragens nos limites territoriais do município de Brumadinho;
– Que a requerida se responsabilize pelo acolhimento, abrigamento em hotéis, pousadas, imóveis locados, arcando com os custos relativos ao traslado, transporte de bens móveis, pessoas e animais, além de total custeio da alimentação, fornecimento de água potável, observando-se a dignidade e adequação dos locais às características de cada família, sempre em condições equivalentes às anteriores ao desastre, para todas as pessoas que tiveram comprometidas suas condições de moradia em decorrência do rompimento das barragens pelo tempo que se fizer necessário;
– Para o atendimento ao item anterior, que sejam ouvidas as pessoas atingidas acerca da opção quanto ao local e forma de abrigamento (hotel, pousada, imóvel locado);
– Que a requerida assegure à coletividade dos moradores atingidos integral assistência, devendo, para tanto, disponibilizar equipe multidisciplinar composta por, no mínimo, assistente social, psicólogo, médico, arquiteto, e em quantidade suficiente, para o atendimento das demandas apresentadas pelas pessoas atingidas;
– Que a empresa requerida disponibilize, de imediato, estrutura adequada para acolhimento dos familiares de vítimas que se encontram desaparecidas e daquelas já com confirmação de óbito, fornecendo informações atualizadas a cada família envolvida, alimentação, apoio da equipe multidisciplinar acima mencionada, transporte, gastos com sepultamento e todo o apoio logístico e financeiro solicitado pelas famílias;
– Que sejam divulgados boletins informativos acerca das pessoas desaparecidas, atualizados a cada seis horas;
– Que, semanalmente, a empresa forneça ao Juízo a relação das famílias retiradas de suas moradias, locais em que se encontram abrigadas, além de relatório circunstanciado de todas as ações de apoio aos atingidos.
A 1ª Promotoria de Justiça de Brumadinho instaurou Inquérito Civil visando ao levantamento acerca de vítimas da ruptura das barragens de rejeitos da Mina Córrego de Feijão e providências para salvaguarda de seus direitos. Conforme apurado, até o momento há notícias de que cerca de 300 a 350 pessoas encontram-se desaparecidas. Além disso, conforme as primeiras informações, mais de 1.500 pessoas, incluindo crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, foram removidas de suas moradias. O desastre gera ainda impactos socioeconômicos com a suspensão de atividades comerciais e de produção.
No pedido, o MPMG destacou que “além de inúmeros danos materiais às vítimas, os quais impossível de se mensurar, por ora em sua integralidade, restam evidentes e notórios os danos morais, psicológicos, emocionais, comunitários, de saúde e culturais às vítimas do fato atingidas no município de Brumadinho, sejam elas trabalhadores da requerida que se encontravam no local, bem como cidadãos residentes em Brumadinho, comerciantes, pescadores, trabalhadores rurais e aqueles que, em caráter transitório, encontravam-se no território do município como visitantes, turistas, prestadores de serviço, enfim, pessoas que tenham sofrido quaisquer tipos de danos decorrentes do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão”.
Para os promotores de Justiça Maria Alice Costa Teixeira, Marcelo Schirmer Albuquerque, Cláudia Spranger e Márcio Rogério de Oliveira, o empreendedor não pode o receber o bônus pela exploração de recursos naturais e deixar o ônus à sociedade e às vítimas. “No caso em tela, os réus usufruíram intensamente do proveito econômico de atividade minerária, enquanto deixaram para a sociedade os ônus, tais como, perda de vidas e de recursos materiais e imateriais pelo rompimento de suas imensas barragens”. No pedido eles apontam que, segundo informações da própria empresa, apenas no 3º trimestre de 2018 a Vale obteve lucro líquido recorrente de R$ 8,3 bilhões e, diante do ocorrido, é fundamental que tais valores não sejam distribuídos entre os acionistas e investidores da empresa, mas sim revertidos para as medidas de recuperação ambiental e reparação dos danos.
Na decisão, a juíza Perla Saliba Brito afirma que, apesar de ainda não ser possível mensurar os impactos causados às vítimas, mostra-se plausível o deferimento dos pedidos para que sejam garantidos os seus direitos e os valores para reparação dos danos, evitando-se risco de futura morosidade ou inadimplemento das obrigações reparatórias.
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(Fonte: MPMG)