Ministério Público ajuíza ação de improbidade ambiental e urbanística contra ex-prefeito e vereadores de Guanhães

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Habitação e Urbanismo e de Meio Ambiente de Guanhães, ajuizou Ação de Improbidade Urbanística e Ambiental requerendo que um ex-prefeito, um ex-procurador-geral do município, cinco ex-vereadores da legislatura de 2013/2016, e três vereadores do atual mandato sejam responsabilizados pelos danos resultantes da Lei Complementar nº 08/2015, que permitiu desafetar e desmembrar uma área de preservação permanente, com finalidade eleitoral, sob a justificativa de “buscar solução para o déficit habitacional”. Os lotes entregues ficam numa praça situada na rua Argentina, no Bairro das Nações.

O promotor de Justiça Luciano Sotero Santiago requer, na ação, que seja declarada a inconstitucionalidade incidental da Lei Complementar nº 08/2015 perante as constituições Federal e Estadual e perante a Lei Orgânica de Guanhães; que seja decretada a nulidade da desafetação da área e dos demais atos dela decorrentes, como os contratos de alienação de imóvel firmados com os beneficiários; e que seja determinada a remoção das famílias, que estão morando em “condições inadequadas e sob risco de inundação”, e o respectivo reassentamento, em local seguro.

O MPMG requer ainda que o ex-prefeito e os demais envolvidos sejam responsabilizados pelos custos de recuperação da área de preservação permanente degradada; pelas despesas referentes à remoção das famílias, à demolição das eventuais edificações e obras e à destinação adequada dos resíduos de demolição; e que eles sejam condenados também por danos morais difusos e com base nos artigos 10 e 11, da Lei de Improbidade Administrativa.

“Vícios insanáveis de ilegalidade e inconstitucionalidade” foram apontados em parecer jurídico da própria Procuradoria da Câmara Municipal de Guanhães, que manifestou pela reprovação da Lei nº 08/2015, destaca o MPMG.

Histórico – “Na linha de uma atuação resolutiva, para prevenir infrações aos interesses difusos e coletivos, e diante da necessidade de se observar o parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal”, após instaurar Inquérito Civil Público para investigar a possível exploração política na entrega dos lotes a pessoas carentes, e possíveis ilegalidades na desafetação da área, a Promotoria de Justiça encaminhou Recomendação à Câmara Municipal de Guanhães para que revogasse, em 30 dias, no máximo, a lei que desafetou a “área de bem de uso comum do povo, situada no Bairro das Nações”.

“Como os envolvidos ignoraram a Recomendação ministerial, mantendo uma lei que violava os princípios constitucionais como os de proteção ao meio ambiente, à ordem urbanística, à moralidade, à juridicidade, e com as famílias beneficiárias morando em condições indignas, em área de preservação permanente, sujeita a inundação, tornou-se necessário o ajuizamento da ação”, destaca o promotor de Justiça.

Em seu parecer jurídico, a Câmara Municipal argumentou que área institucional não pode ser desafetada; que a Lei Complementar que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano de Guanhães não permite que área destinada a equipamentos comunitários seja inferior a 5%, e que, com a desafetação restaria apenas um percentual de 3,97% de área institucional; que a Lei Federal nº 6.766/79 veda a desafetação de praça pública; e, ainda, que haveria violação ao preceito do artigo 225 da Constituição da República.

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(Fonte: MPMG)

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