Concessionária de estacionamento rotativo em Teófilo Otoni fica proibida de cobrar tarifa de regularização

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o município de Teófilo Otoni revogou parte de um decreto que autorizava a concessionária de serviço público Estacionamento Rotativo SPE Park Ltda. a cobrar “tarifa de regularização” de veículos que estivessem estacionados na área delimitada como Zona Azul, sem o pagamento da devida tarifa.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Teófilo Otoni instaurou inquérito para apurar suposta irregularidade no exercício do poder de polícia por pessoa jurídica de direito privado (SPE Park) na exploração de estacionamento rotativo em Teófilo Otoni, especialmente em razão da cobrança de “tarifa de regularização”, no valor de R$ 20 em caso de estacionamento de forma irregular, ou seja, sem o pagamento da tarifa cobrada na Zona Azul.

No curso da apuração, foi verificado que por meio dos Art. 12, §1º c/c Art. 13 da Lei Municipal nº 6.856/2015 e Art. 17, incisos IV a VI do Decreto nº 7.510/2016, o Poder Executivo de Teófilo Otoni autorizou a empresa, pessoa jurídica de direito privado, a cobrar a “tarifa de regularização”.

No entanto, segundo a Recomendação expedida pelo MPMG ao município, obrigar o usuário do estacionamento rotativo a efetuar o pagamento deste tipo de tarifa a uma empresa particular, sob o argumento de que não o fazendo ele será multado pelo órgão de trânsito, é ilegal, pois, diante da constatação do cometimento da infração de trânsito, o pagamento da “tarifa de regularização” não elimina o fato de que a infração (Art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro) foi efetivamente cometida.

De acordo com o promotor de Justiça Alcidézio José de Oliveira Bispo Júnior, “o que a legislação municipal estava a autorizar, seria a anistia de uma multa prevista na legislação federal, mediante o pagamento de uma tarifa que é imediatamente recolhida por uma empresa concessionária de serviço público, que ficava autorizada a recolher a seus cofres o valor pago”. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro vincula a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito a despesas investidas em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, enquanto a legislação municipal de Teófilo Otoni implicava em renúncia indireta de receita e em destinação diversa da verba arrecadada, que no caso era destinada a uma empresa privada.

Por tudo isso, o MPMG expediu Recomendação ao município para que anulasse o Art. 17, incisos IV a VI do Decreto nº 7.510/2016, bem como qualquer outro dispositivo regulamentar ou cláusula do contrato que autorizassem a concessionária de serviço público a cobrar a “tarifa de regularização”. Com a revogação do dispositivo legal, a empresa Estacionamento Rotativo SPE Park Ltda. está proibida de cobrar a “tarifa de regularização” de veículos que estejam estacionados na Zona Azul sem o pagamento da devida tarifa.

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(Fonte: MPMG)

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