Foi aprovado em turno único, na Reunião Ordinária de Plenário desta quinta-feira (20/12/18), o Projeto de Lei (PL) 5.406/18, do governador, que trata do Orçamento do Estado para 2019. O parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), salvo emendas, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por 39 votos favoráveis e 13 contrários, de parlamentares da oposição.
A proposta orçamentária foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) com um número recorde de emendas parlamentares: 1.621, já excluídas aquelas 83 que foram rejeitadas e 34 que foram retiradas pelos próprios autores. As emendas com parecer favorável foram aprovadas pelo Plenário por unanimidade: 54 votos. Com a conclusão da análise do orçamento, já pode se iniciar o período de recesso legislativo.
O PL 5.406/18 prevê um crescimento de 41,54% do deficit orçamentário do Estado em 2019, em relação ao ano atual. A estimativa é de uma receita de R$ 100,33 bilhões e uma despesa total de R$ 111,77 bilhões, resultando em um deficit fiscal de R$ 11,44 bilhões. Estão previstos, para o ano que vem, aumento de 7,91% para as receitas e de 10,60% para as despesas.
A explicação para o grande aumento do número de emendas parlamentares ao orçamento é a Emenda à Constituição 96, de 2018, que tornou as emendas parlamentares impositivas, ou seja, tornou obrigatória sua execução pelo Executivo. Para que isso seja viável, as emendas tornaram-se muito mais detalhadas e específicas, aumentando também em número. É uma tendência que deve continuar nos próximos anos.
Entre as 1.738 emendas apresentadas, 1.621 emendas receberam parecer pela aprovação, seja em sua forma original, ou por meio de subemendas. A Comissão de Participação Popular apresentou 56 emendas, decorrentes de audiências públicas do processo participativo de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2016-2019 para o ano que vem.
Outras 1.585 emendas foram apresentadas por parlamentares e blocos. Foram feitas ainda 47 subemendas. Houve também 22 emendas técnicas para garantir a compatibilidade orçamentária ao PPAG. Uma outra emenda se destinou à recomposição do limite mínimo fixado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a reserva de contingência.
Uma das emendas rejeitadas foi a de nº 1.642, do Executivo, para autorizar o Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública a abrirem créditos suplementares em até 10% de seus orçamentos, sem depender do envio de outros projetos de lei à Assembleia.
Judiciário e Executivo ultrapassam limite de gasto com pessoal
A despesa total com pessoal prevista na proposta orçamentária é de R$ 37,27 bilhões, o que representa 60,78% da Receita Corrente Líquida (RCL) para 2019, ultrapassando o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é 60%.
Além disso, de acordo com a previsão orçamentária, tanto o Executivo quanto o Judiciário ultrapassarão os respectivos limites prudenciais estabelecidos para o gasto com pessoal. Isto sujeita esses poderes a algumas vedações legais, relativas à concessão de vantagens, aumentos ou reajustes, ressalvada a revisão geral anual; criação de cargos, empregos ou funções; alterações nas carreiras que impliquem aumento de despesas; entre outras.
O Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), deverá ter uma despesa de pessoal de R$ 1,26 bilhão, o que representa 2,06% da RCL, para um limite de 3%. O Ministério Público deverá ter uma despesa de R$ 1,07 bilhão, ou 1,75% da RCL, para um limite de 2%.
O Judiciário, por sua vez, deverá ter um gasto com pessoal de R$ 3,65 bilhões, ou 5,95% da RCL. Esse percentual está abaixo do limite geral de 6%, mas abaixo do limite prudencial, de 5,7%.
Executivo
A situação mais grave é a do Executivo, que deverá gastar R$ 31,28 bilhões com pessoal, o que representa 51,02% da RCL. Isso é mais que o limite prudencial, de 46,55%, mas também supera o limite geral para esse Poder, que é de 49%.
Caso se confirme essa previsão, a legislação determina que o Executivo deve reduzir 20% de suas despesas com cargos em comissão e funções de confiança, além da exoneração dos servidores não estáveis. Caso essas medidas não sejam suficientes para chegar ao limite prudencial, a legislação permite a exoneração de servidores estáveis, desde que cumpridas condições e ressalvas do parágrafo 4º do artigo 169 da Constituição da República.
A evolução do gasto com pessoal, desde 2015, mostra que este é o primeiro ano em que o Judiciário deverá ultrapassar o limite prudencial, nesse período. Já o Executivo ultrapassou o limite prudencial em todos os anos, desde 2015, e ultrapassa o limite geral, de 49% da RCL, desde 2016. A despesa de pessoal do Executivo, em 2015, foi de 47,91% da RCL. O maior percentual foi atingido em 2018: 52,44%. A proposta orçamentária estima que isso caia para 51,02%, em 2019.
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(Fonte: ALMG)