A Polícia Militar (PM) foi acionada nessa quarta-feira (03/10/2018) e apreendeu vasto material de campanha irregular nos municípios de Poté, Ladainha e Pavão, no Vale do Mucuri. Conforme informações repassadas ao Aconteceu no Vale, por decisão do Ministério Público Eleitoral, da 270º Zona Eleitoral, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em diretórios e comitês do Partido dos Trabalhadores (PT), que supostamente estavam distribuindo santinhos com o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato nas eleições 2018.
Em Poté, a ação da PM foi expedida e acompanhada pelo Juiz Eleitoral Emerson Chaves Motta. No primeiro endereço, a equipe localizou panfletos alusivos à candidatura de Lula. Uma mulher de 56 anos, que estava no local, informou que recebeu o material antes da impugnação da candidatura do ex-presidente, e que desde então não realizou a distribuição dos panfletos.
A Polícia ainda cumpriu ordem judicial em pelo menos outros três endereços em Poté e apreendeu mais material de campanha irregular. Em todos os casos, os responsáveis disseram que não realizaram a distribuição e que os panfletos chegaram antes da proibição da Justiça de anunciar o ex-presidente como candidato.
Ladainha
Segundo a PM, em Ladainha também foi cumprido um mandado de busca e apreensão de material de propaganda irregular, que anunciava o ex-presidente Lula como candidato. O responsável relatou aos policiais que recebeu o material de uma pessoa de Novo Cruzeiro, mas que não realizou a distribuição em virtude de ser conhecedor da proibição judicial.
Os materiais foram arrecadados e apreendidos. As pessoas envolvidas foram ouvidas e posteriormente liberadas.
Pavão
Em Pavão, na mesma região, militares cumpriram ordem judicial em um escritório de contabilidade localizado na Praça João Salim Chulu, que presta serviços ao Partido dos Trabalhadores. No local foram encontrados aproximadamente mil panfletos tipo santinhos constando o nome do ex-presidente Lula como candidato nas eleições 2018. No momento da abordagem, não havia ninguém recebendo propaganda ou divulgações de cunho eleitoral.
Em ação contínua, a equipe policial se deslocou até a Rua Elias Simões, onde funciona a Secretaria do PT na cidade, mas nada foi ilícito foi encontrado no local. O material apreendido foi recolhido e encaminhado para a Justiça Eleitoral.
Recomendação do MPE-MG
O Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais recomendou ao Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) que se abstenha de produzir, divulgar, distribuir ou veicular material de campanha, sob qualquer forma ou modalidade, que contenha o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República.
Em 31 de agosto último, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-presidente e vedou a prática de atos de campanha, em especial a veiculação de propaganda eleitoral.
O MP Eleitoral também recomendou que o Diretório Estadual do partido entregue todos os materiais de campanha já produzidos contendo o ex-presidente como candidato à Presidência da República às Promotorias de Justiça Eleitoral ou Varas Eleitorais. O PT também deve determinar que seus candidatos filiados e partidos coligados não usem mais nenhum material que tenha o ex-presidente como candidato.
Indução ao erro
Para o MPF, a divulgação de material contendo o ex-presidente Lula como candidato viola o art. 242 do Código Eleitoral, na medida em que induz o eleitor ao erro, criando, artificialmente, na opinião pública, expectativa quanto à permanência do candidato no certame.
Para o procurador Regional Eleitoral em Minas Gerais, Ângelo Giardini de Oliveira, a referida conduta, em tese, pode também configurar ilícito penal, uma vez que o art. 323 do Código Eleitoral, define como crime “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”.
Aplicativo do TSE recebe denúncias
A versão 2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. A ferramenta possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.
A nova versão apresenta as mesmas funcionalidades da anterior (2016), com algumas melhorias: reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas para aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de registrar denúncias também contra partido e coligação; e aprimoramentos do sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais.
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