Júri condena inquilino que matou locador a facadas na frente da família em Minas

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Foi condenado hoje a 14 anos e seis meses de prisão, no 3º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Marcelo Dias Rocha, acusado de ter assassinado a facadas o proprietário de um barracão que ele alugava. O Juiz Thiago Colnago presidiu o julgamento que condenou o acusado pelo crime de homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, meio cruel, praticado com intenso sofrimento, em razão das muitas facadas sofridas e de recurso que impediu a defesa da vítima, atacada em emboscada.

De acordo com a denúncia, o acusado havia alugado o barracão da vítima e, durante as chuvas de janeiro de 2014, o imóvel foi inundado, o que o motivou a desfazer o contrato e requerer a quantia paga como caução.

O filho da vítima, hoje com 15 anos, esclareceu em plenário que o pai buscava pessoalmente o aluguel, e ele sempre o acompanhava, por isso conhecia bem o acusado. O garoto afirmou que não chegou a presenciar nenhum desentendimento entre eles, mas soube que, após o incidente com as chuvas, o inquilino estava exigindo o valor pago pelo adiantamento do aluguel. O pai, porém, estava desempregado e por isso não conseguiu devolver o dinheiro.

Em novembro daquele mesmo ano, estava com o pai e a mãe no supermercado e chegou a ver o acusado do lado de fora, mas não chegou a comentar com o pai, pois não imaginava o que iria acontecer.

Ainda segundo o garoto, por volta de 20h30, quando deixavam o supermercado com as compras, a mãe dele seguiu na frente, em direção ao carro da família, com parte das compras, e ele e o pai, atrás. Viu quando o acusado caminhou em direção à vítima, que tentou fugir, mas foi golpeado no peito três vezes. O pai dele ainda correu para a rua, porém foi novamente alcançado e golpeado mais sete vezes, diante do filho. Outras testemunhas confirmaram ter visto o acusado atacando o homem, quando saía do supermercado com as sacolas de compras nas mãos.

Na sentença, o juiz Thiago Colnago determinou que a pena seja cumprida em regime inicialmente fechado, e que o réu aguarde preso pela fase de recurso.

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(Fonte: TJMG)

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