Supermercado indeniza cliente por furto de moto, decide Justiça Mineira

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O supermercado Bretas de Uberlândia foi condenado a indenizar um cliente cuja moto foi furtada, enquanto ele fazia compras. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão inicial e aumentou a compensação pelo dano moral de R$ 1 mil para R$ 15 mil. A indenização de R$ 2 mil por danos materiais foi mantida.

Em sua defesa, a empresa alegou que o boletim de ocorrência não constitui prova suficiente. Entretanto, a sentença afirmou que o documento é lavrado por autoridade policial e tem fé pública, que apenas poderia ser desconsiderada através de prova contundente ao contrário, o que não há nos autos.

Segundo a juíza titular da 3ª Vara Cível da comarca, o descaso do réu e a insistência em negar sua responsabilização pelos danos ocasionados ao cliente fazem com que a situação extrapole os limites do mero aborrecimento, configurando dano moral passível de compensação.

O processo destaca o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.

Para a magistrada, a segurança é elemento essencial à atividade do supermercado, já que a ele foi confiada a guarda de automóveis no estacionamento. Portanto, a empresa é responsável pela segurança do local, devendo precaver-se contra o risco de roubo de automóveis, assim como de seus ocupantes e objetos em seu interior. “Não se pode admitir que num estacionamento, ao qual se confia a guarda de veículos, seja fácil a ocorrência de assaltos a qualquer hora do dia”, afirma.

Ambas as partes recorreram ao TJMG. O relator do recurso, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, afirmou que a pena pecuniária deve ter um caráter preventivo, para que a conduta danosa não volte e se repetir, assim como punitivo, visando à reparação pelo dano sofrido. Segundo ele, o que se busca nessa ação não é a reparação pecuniária dos bens da alma, mas a reprovação da conduta ilícita da ré. Por isso a indenização moral foi aumentada de R$ 1 mil para R$ 15 mil.

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(Fonte: TJMG)

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