O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar proibindo a realização da 48º Vaquejada de Governador Valadares, que ocorreria de 14 a 17 de junho deste ano, no parque de exposições da cidade, localizada no Rio Doce. Na decisão, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes afirma que “não se pode admitir que os animais sejam submetidos a maus-tratos apenas por diversão”. Ele ainda estipulou multa de R$30 mil, por dia, caso a sentença seja descumprida.
A proibição foi determinada após análise de um recurso do MPMG questionando sentença da Justiça de primeira instância que autorizou a expedição de alvará para a realização do evento. Segundo os promotores de Justiça Leonardo Faria, Luciana Imaculada, Anelisa Cardoso Ribeiro e Leonardo Maia, a vaquejada, além de ser cruel, fere artigo da Constutição Federal (CF) que garante bem-estar aos animais. Várias instituições, inclusive, já teriam emitido relatórios contrários à prática.
Para o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), a vaquejada provoca estresse e lesões mentais e físicas, podendo causar até a morte de bois e cavalos. Uma Nota Técnica do Grupo Especial de Defesa da Fauna (Gedef) do MPMG afirma que os animais possuem estrutura física e mental capaz de sentir dor, angústia, ansiedade e sofrimento. “A vaquejada os expõe a maus-tratos, ferimentos e mutilações em níveis capazes de levá-los à morte”, diz trecho do documento.
Os promotores de Justiça afirmam que “a legislação brasileira protege todos os animais, colocando-os a salvo de maus-tratos e crueldade, sendo o Brasil um dos poucos países a tratar desse tema no âmbito constitucional”. Ao analisar o recurso do MPMG, o desembargador Dárcio Mendes lembrou, inclusive, que em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a vaquejada uma prática inconstitucional e cruel.
Posteriormente, o Congresso aprovou, em 2016, lei tornando a vaquejada manifestação cultural, e, em 2017, acrescentou texto à Constituição Federal, afirmando não serem “cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais”. Mas, para o desembargador, essas normas estão na contramão do entendimento do STF e não asseguram o bem-estar dos animais, que é uma garantia constitucional. Ele afirma ainda que o texto de 2017 é alvo no STF de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Em 2017, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também a pedido do MPMG, já havia proibido a vaquejada em Governador Valadares, que estava marcada para ocorrer entre os dias 15 e 18 de junho daquele ano. Na decisão de 2017 e na deste ano, foi determinado que a Polícia Militar do Meio Ambiente e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) fiscalizem o cumprimento da sentença judicial.
Fundada no Nordeste do Brasil, a vaquejada consiste na tentativa de uma dupla de vaqueiros, montados em cavalos distintos, derrubar um touro puxando-o pelo rabo, dentro de uma área demarcada.
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(Fonte: MPMG / Imagem ilustrativa)