Atendendo a Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Itabira, a Justiça condenou à suspensão dos direitos políticos por seis anos e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos o ex-prefeito de Itambé do Mato Dentro que ocupou o cargo de 2005 a 2008.
Isso porque o então prefeito doou casas populares, autorizou o uso de veículos da prefeitura no transporte de materiais de construção e utilizou o fax da administração municipal em benefício próprio e de sua coligação política, no período eleitoral de 2008.
Na sentença, o juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 2ª Vara Cível de Itabira, aplicou também a multa de ressarcimento de dano equivalente a 50 vezes a última remuneração recebida pelo ex-prefeito, considerando que não foi possível apurar o real prejuízo resultante das medidas adotadas pelo então chefe do Executivo municipal.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou, entre outros pontos, que a Lei Orgânica Municipal prevê que compete ao município realizar serviços de assistência social; que a Lei Municipal nº 417/2000 autoriza a entrega de materiais de construção, especialmente aos mais carentes; e que o aparelho de fax da prefeitura era o único da cidade e que, por meio dele, o juízo eleitoral encaminhava ofícios e informações a todas as coligações. Ressaltou ainda que os servidores apenas atenderam ligações e receberam documentos pelo fax.
O juiz argumentou na sentença, no entanto, que, no ano anterior ao das eleições, nenhuma obra foi iniciada e que, tampouco, posteriormente, foi decretado estado de calamidade pública ou de emergência que justificasse a construção das casas populares doadas.
Argumentou também que o transporte de material de construção era direcionado àqueles que tivessem proximidade com o ex-prefeito, e que ele obteve vantagens para si e para a coligação política, já que não precisou comprar aparelho de fax ou contratar linha telefônica para eventuais comunicações entre o juízo eleitoral e o representante da coligação.
Cabe recurso contra a decisão.
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(Fonte: MPMG)