A Corte Eleitoral aprovou na última quarta-feira (11), por unanimidade, as Resoluções nº 1.047/2017, 1.048/2017 e 1.049/2017, que dispõem sobre os limites territoriais das zonas eleitorais de Uberaba, Juiz de Fora e Montes Claros, respectivamente. Após a extinção/transformação em postos de atendimento de algumas zonas eleitorais dessas cidades – duas zonas de Juiz de Fora (154ª e 155ª ZE), a 277ª Zona de Uberaba e a 325ª de Montes Claros -, os juízes das zonas remanescentes apresentaram ao TRE uma proposta de redesenho do território dos respectivos municípios.
Os juízes também indicaram as zonas eleitorais às quais ficarão vinculados os postos de atendimento criados a partir da extinção das zonas originais, conforme disposto na Resolução do TRE-MG nº 1.039, de 17 de agosto de 2017.
Uberaba
De acordo com a Resolução nº 1.047/2017, fica extinta a 277ª Zona Eleitoral de Uberaba e redistribuído o eleitorado das demais, sendo que todas abrangerão parte do município de Uberaba. A 276ª Zona Eleitoral será composta também por toda a área territorial do município de Delta, a 326ª Zona Eleitoral será composta também pelos municípios de Campo Florido e de Conquista (que terá um posto de atendimento local para atender os eleitores do município) e a 347ª Zona Eleitoral pelos municípios de Água Comprida e de Veríssimo. A 277ª Zona de Uberaba tem atualmente 56.622 eleitores, sendo 2.820 da cidade de Veríssimo e 53.802 da própria cidade de Uberaba.
O posto de atendimento criado em decorrência da extinção da 277ª Zona Eleitoral ficará vinculado à 276ª Zona Eleitoral de Uberaba (Foro Eleitoral), mas essa extinção e a alteração da jurisdição de Veríssimo só serão efetivadas após o dia 9 de fevereiro de 2018, devido ao recadastramento biométrico em andamento no município. Apenas o remanejamento da extinta 86ª Zona Eleitoral, de Conquista, para a 326ª Zona Eleitoral, de Uberaba, entrará em vigor no dia 26 deste mês de outubro.
Juiz de Fora
Nos termos da Resolução nº 1.048/2017, os postos de atendimento criados a partir da extinção da 154ª e da 155ª Zonas Eleitorais de Juiz de Fora, ficarão vinculados à 349ª e à 153ª ZE, respectivamente. Com a redistribuição do eleitorado, a 153ª também abrangerá os distritos de Igrejinha, Penido, Valadares e Rosário de Minas; a 315ª Zona Eleitoral será composta, também, pelos distritos de Sarandira, Caeté e Toledos e a 349ª Zona Eleitoral pelos distritos de Humaitá, Pirapetinga, Monte Verde e Torreões. A 154ª Zona Eleitoral tem 59.589 eleitores, e a 155ª possui 52.061 eleitores.
Montes Claros
O posto de atendimento criado em decorrência da extinção da 325ª Zona Eleitoral de Montes Claros ficará vinculado à 317ª Zona Eleitoral, de acordo com a Resolução nº 1.049/2017. A Zona 325ª tem 64.814 eleitores, sendo que os municípios de Glaucilândia (3.645 eleitores) e Itacambira (4.826 eleitores) serão transferidos para a 184ª Zona Eleitoral e o de Juramento (4.227 eleitores) para a 185ª Zona Eleitoral.
Veja a íntegra das Resoluções em http://www.tre-mg.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre/tre-mg-resolucoes
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(Fonte: TRE-MG)