O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a cassação do diploma e a inegibilidade por oito anos de uma vereadora de São João do Paraíso, cidade do Norte do estado. Ela, que é representante de uma igreja, foi acusada de abuso de poder econômico e exploração religiosa para conseguir votos e se eleger.
De acordo com a investigação do caso, antes das eleições de 2016, a candidata teria se valido da estrutura da igreja evangélica da qual faz parte para promover atos de campanha e prometer serviços e favores aos fiéis em troca do voto. Uma gravação feita no local deixaria evidente a tentativa de comprar votos.
Segundo a sentença, o áudio que acompanha a ação “evidencia de forma expressiva a realização de propaganda político-eleitoral” no interior da igreja e “a utilização do apoio do pastor que presidia a celebração para divulgar a sua candidatura, oferecer vantagem ilícita e pedir votos” afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos a vereador do município.
Vista de São João do Paraíso (Foto: Página / Prefeitura de São João do Paraíso)
Vereador de Rio Pardo de Minas
A Justiça Eleitoral também tornou inelegível por oito anos e cassou o diploma de um vereador de Rio Pardo de Minas, também no Norte do estado. Ele foi acusado pelo MPMG de compra de votos e de abuso de poder econômico. Um vídeo, anexado à investigação, teria demonstrado que, durante a campanha, o candidato montou um esquema de doação de materiais de construção e de dinheiro com o objetivo de se eleger.
Ouvida durante a apuração do caso, uma eleitora teria dito que, durante a campanha eleitoral, recebeu, do hoje vereador, R$ 300 reais em troca do voto. Depois, ela deu outra versão, a de empréstimo. Entretanto, uma testemunha afirmou ter presenciado a conversa do candidato com um eleitor pedindo votos e oferecendo material de construção.
A Justiça Eleitoral aceitou as provas apresentadas pelos promotores de Justiça Rogério Nascimento Toledo e Thiago de Paula Oliveira, que atuaram nos dois casos, para condenar tanto o vereador de Rio Pardo de Minas quanto a vereadora de São João do Paraíso. Cabem recursos das duas cassações.
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(Fonte: MPMG)