Empresa reconhece pagamentos de propinas a médicos em acordo de leniência firmado com o MPF em Montes Claros

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O Ministério Público Federal em Montes Claros (MPF/MG) firmou acordo de leniência com a Signus do Brasil. A empresa é uma das beneficiárias da comercialização abusiva de órteses, próteses e materiais similares, com preços superfaturados, no esquema que ficou nacionalmente conhecido como “Máfia das Próteses”.

Participavam da fraude tanto os distribuidores e fornecedores do material, quanto médicos e outros profissionais da saúde responsáveis por sua utilização nos pacientes. Em junho de 2015, foi realizada a Operação Desiderato, na cidade de Montes Claros, norte de Minas Gerais, quando foram cumpridos sete mandados de condução coercitiva, oito de prisão temporária, além de 21 mandados de busca e apreensão e 36 de sequestro de bens e valores.

As investigações apontaram que, para aumentar o volume de vendas e dominar o mercado, maximizando os lucros, os distribuidores dos produtos realizavam pagamentos aos médicos para que eles prescrevessem e utilizassem seu material. Esses pagamentos, quando contabilizados (já que, em grande parte dos casos, os valores eram pagos “por fora”, em espécie), simulavam retribuições a título de comissão, bonificação ou consultoria.

A Câmara dos Deputados, que também investigou o caso por meio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, efetuou conclusões no mesmo sentido, descrevendo “a contratação de profissionais como consultores técnicos, porém sem finalidade estritamente técnico-científica, mas sim como mera fachada para ocultar o pagamento de propinas” e “o pagamento de gratificações em dinheiro (propinas) por dispositivos empregados, em violação a disposições de Códigos de Ética profissionais e, no caso de médico, de resoluções do CFM (Resolução nº 1.595/2000)”.

Outro fato destacado nas investigações diz respeito aos prejuízos causados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os valores pagos pelas empresas, a título de propina, acabavam embutidos no custo final dos produtos, culminando em superfaturamento.

Termos do acordo

A Signus, à época da operação, representava os produtos da Boston Scientific do Brasil, empresa de origem norte-americana. Ao firmar o acordo de leniência, além de reconhecer a prática do pagamento de bonificações e propinas aos médicos, a empresa comprometeu-se a fornecer ao MPF todos os fatos e provas relevantes relacionados à atuação da Máfia das Próteses, auxiliando na elucidação e apuração das infrações. Para isso, a empresa entregou documentos, informações e outros materiais que tinha sob sua custódia, posse ou controle, indicando os nomes de todos os participantes dos atos ilegais e as provas dos crimes praticados.

Com a assinatura do acordo de leniência, a Signus também se comprometeu a pagar multa em favor da União e uma indenização por danos morais coletivos e difusos, cujos valores, somados, alcançaram a quantia de cinco milhões de reais.

Em contrapartida pelas obrigações assumidas pela Signus, o MPF considerou suficientemente satisfeitas as repercussões cíveis das condutas ilícitas objeto do acordo quanto aos seus signatários, com a exceção de eventual dano ao erário.

Medidas anticorrupção

Outra obrigação assumida pela empresa foi a implantação, no prazo de até 120 dias, de um Programa de Integridade, que, segundo definição do Decreto 8.240/2015, consiste “no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

Ou seja, o Programa de Integridade tem por objetivo a implementação, no âmbito das empresas, de medidas anticorrupção, especialmente as que visem à prevenção, detecção e remediação de atos lesivos praticados contra a administração pública, entre os quais se incluem atos de suborno e fraudes praticadas em licitações e nos contratos celebrados com o poder público.

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(Fonte: MPF em Minas)

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