Foram condenados, em segunda instância, uma comerciante e seu amante, acusados de sequestrar e matar um empresário rural de Capinópolis para ficar com o dinheiro dele. A mulher deverá cumprir dez anos; e o cúmplice, nove anos de reclusão, ambos em regime fechado, por extorsão mediante sequestro. A decisão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença de primeira instância.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), a mulher, dona de uma loja de celulares, namorava a vítima desde 2002, mas mantinha simultaneamente um relacionamento com seu cúmplice. Como tinha acesso ao controle contábil da propriedade agrícola do namorado, ela soube que a safra prevista naquele ano ia render um lucro líquido de R$ 250 mil e arquitetou o crime com o amante para apossar-se do dinheiro.
Ainda segundo o MP, a vítima disse que só ajudaria financeiramente a namorada, que morava sozinha, quando ambos estivessem casados e vivessem sob o mesmo teto. Assim, foi anunciado o noivado em junho de 2009, mas isso passou a representar um obstáculo aos encontros entre a mulher e o amante na casa dela. Eles planejaram sequestrar o fazendeiro, para propiciar “uma solução prática capaz de tirá-lo de cena” e sanear as finanças da comerciante. Ela passou a informar o amante sobre a rotina do noivo.
Em 13 de março de 2010, quando o fazendeiro pretendia recrutar trabalhadores, o acusado, acompanhado de outras pessoas não identificadas, dominou-o e sequestrou-o, deixando a caminhonete dele abandonada na estrada. O réu utilizou o celular da própria vítima para comunicar-se com a mãe dele, orientando-a a não chamar a polícia. Como os familiares se negaram a obedecer, os contatos cessaram.
O inquérito concluiu que havia fortes indícios de que a vítima havia sido executada sumariamente, pois ela conhecia os sequestradores e desapareceu desde então. Contudo, em setembro de 2013, os acusados foram absolvidos, por falta de provas.
A Promotoria recorreu, pedindo a condenação do casal e argumentando que havia informações suficientes para formar a culpa dos envolvidos, como a identificação do veículo do amante por meio de registros de multa por excesso de velocidade no dia em que a vítima desapareceu, uma anotação da comerciante no livro de contas do namorado e a troca de mais de 2 mil mensagens entre os dois acusados.
Os magistrados, por maioria, deram provimento ao pedido do MP. Eles divergiram do relator, desembargador Rubens Gabriel Soares, apenas no que dizia respeito à expedição de mandado de prisão para os réus. Para os desembargadores Furtado de Mendonça e Jaubert Carneiro Jaques, o cumprimento da ordem de prisão só deve ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso no TJMG.
O processo tramita em segredo de justiça.
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(Fonte: TJMG)