A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), ingressou com ação civil pública contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), pedindo a suspensão imediata do andamento do concurso público regido pelo Edital nº 124/2016. O objetivo da ação é impedir o fracionamento indevido do número de vagas reservadas a negros e a pessoas com deficiência nos concursos públicos promovidos pela instituição.
A previsão de cotas em concursos públicos para pessoas com deficiência é uma obrigação estabelecida pelo artigo 37, VIII, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 8.112/90, a qual definiu o limite mínimo de 5% até o máximo de 20% das vagas oferecidas.
A cota racial, por sua vez, foi determinada pela Lei 12.990/2014, que garantiu às pessoas negras o percentual de 20% das vagas oferecidas nos concursos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
O IFMG, no entanto, embora tenha previsto a reserva de vagas, ao fracionar os cargos por área de atuação e por localidade, na prática inviabilizou as cotas.
É o caso do Edital nº 124, publicado em 30 de agosto de 2016, para o preenchimento de vagas do cargo de Técnico Administrativo em Educação, que, apesar de prever textualmente a reserva, dividiu os cargos por área e por localidade. Para exemplificar, o edital ofereceu 5 vagas para o cargo de Administrador, mas dividiu-as por quatro locais de provimento: Formiga (1), Ouro Branco (1), Reitoria (1) e Ribeirão das Neves (2).
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Edmundo Dias, observa na ação que, “como resultado desse fracionamento, do total de 100 vagas oferecidas no concurso, somente duas foram reservadas a negros, em localidades onde havia mais de duas vagas em disputa, mas nenhuma vaga para pessoas com deficiência, tornando sem qualquer efetividade a previsão do artigo 37, VIII, da Constituição brasileira, e reduzindo significativamente a da Lei 12.990/2014”.
De acordo com o MPF, a aplicação correta da lei, diante do número total de cargos oferecidos e das próprias disposições do edital – que em tese previu, para pessoas com deficiência, a reserva no limite máximo, que é de 20% das vagas -, imporia que fossem reservadas 22 vagas para pessoas com deficiência e outras 22 vagas para candidatos negros.
E ainda que fosse possível o fracionamento do cômputo de vagas por área de atuação, se considerado o número de vagas por cargo, independentemente de suas diferentes localidades, o edital deveria ter reservado pelo menos 12 vagas para pessoas com deficiência e outras 19 vagas para negros, registra a ação.
Pedidos
O MPF pediu, na ação, que a Justiça Federal suspenda o andamento do concurso até que o IFMG promova a retificação do Edital nº 124/2016, para adequá-lo à legislação que prevê a reserva de vagas aos negros e às pessoas com deficiência.
A ação também pediu que a instituição de ensino seja impedida de adotar, em seus próximos editais, o mesmo tipo de procedimento, devendo a reserva de vagas incidir sobre o total oferecido no concurso, bem como sobre as que surgirem no decorrer dos processos seletivos.
IFMG
O IFMG diz não ter sido notificado da ação do MPF e vai se pronunciar depois de se inteirar da ação.
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(Fonte: MPF em Minas)