O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu liminar que autorizava moradores de áreas ainda não regularizadas no interior do Parque Nacional da Serra da Canastra (MG) a criar gado, cultivar e explorar as terras comercialmente, sem a fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão da unidade de conservação (UC).
A decisão do desembargador Hilton Queiroz atende ao pedido de suspensão formulado, de forma conjunta, pelas Procuradorias Federais Especializadas (PFE) do ICMBio e do Ibama.
Para o desembargador, a decisão assegura a conservação do parque. “Ao afastar o regime protetivo da UC e seu Plano de Manejo e consentir a prática de atividades econômicas nas áreas particulares, sujeitando-as somente às regras do Código Florestal, a decisão questionada coloca as áreas ainda não desapropriadas do parque em condição de alta vulnerabilidade ambiental.”
Após a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o ICMBio permanece exercendo o poder de fiscalização e gestão ambiental sobre toda a área do parque.
O espaço soma cerca de 200 mil hectares e faz limite com seis municípios do sul do estado, sendo a maior parte em São Roque de Minas. A medida vale, inclusive, para os cerca de 120 mil hectares ainda não desapropriados.
ICMBio permanece exercendo o poder de fiscalização na área do parque (Divulgação/ICMBio)
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(Fonte: Portal Brasil)