Prazo para justificar ausência no primeiro turno termina nesta quinta-feira

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Quem não votou nem justificou a ausência às urnas no primeiro turno tem até a próxima quinta-feira (1º de dezembro de 2016) para regularizar a sua situação. O cidadão deve procurar o cartório eleitoral levando o Requerimento de Justificativa Eleitoral, um documento oficial de identidade com foto e um documento que comprove a impossibilidade de comparecimento às urnas no dia 2 de outubro – um atestado médico, por exemplo. Os endereços e horários de funcionamento dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento podem ser consultados no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (148).

Neste ano, o TRE-MG passou a oferecer aos eleitores o sistema Justificativa Eleitoral Web. Deve ser anexado um documento que comprove a razão da ausência. O andamento do pedido também pode ser acompanhado pelo sistema, que envia e-mail ao eleitor cadastrado.

Para quem for pessoalmente e deseja agilizar o atendimento, o eleitor pode imprimir o formulário pelo site do TRE e já levá-lo preenchido. O preenchimento deve ser feito com bastante atenção, já que, caso haja algum dado incorreto ou que não permita a identificação do eleitor, a justificativa não será considerada válida. O deferimento não é automático, vai depender da análise do juiz eleitoral. Como o voto é obrigatório, só motivos considerados justos pelo magistrado serão aceitos.

Também é importante lembrar que a justificativa vale apenas para um turno. Portanto, quem também não votou no segundo turno – 30 de outubro –, deve apresentar outro requerimento. Nesse caso, o prazo é até o dia 29 de dezembro.

Quem não conseguir comprovar o motivo do não comparecimento ou perder o prazo para a justificativa deverá pagar uma multa para regularizar a sua situação. E o eleitor que não votou, não justificou e nem pagou as multas referentes a três turnos consecutivos pode ter o seu título cancelado. O cidadão que não estiver quite com a Justiça Eleitoral sofre algumas limitações, como a impossibilidade de emissão de passaporte e de posse em cargo público.

Eleitor no exterior

O eleitor que não votou no primeiro e/ou no segundo turno das Eleições 2016 porque estava no exterior tem o prazo de 30 dias a partir do seu retorno ao Brasil para justificar a ausência. Nesse caso, ele deve apresentar as passagens e/ou o passaporte, de modo a comprovar que estava fora do país nas datas de votação.

(Fonte: TRE-MG)

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