MPF denuncia quatro pessoas por estelionato contra o INSS em Minas Gerais

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O Ministério Público Federal em Pouso Alegre (MG) denunciou quatro pessoas, entre elas uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pela prática do crime de estelionato contra a Previdência Social (artigo 171, § 3º, do Código Penal). M.J.V.M., J.M.H., E.R.V.M. foram acusados de fraudar documentos a fim de obter indevidamente benefícios previdenciários com a colaboração da servidora M.D.T.

Segundo a denúncia, entre junho de 2007 a julho de 2010, a advogada M.J.V.M., com o auxílio de seu irmão J.M.H. e de sua mãe E.R.V.M., falsificaram documentos para induzir o INSS em erro. O objetivo era obter pagamentos irregulares de prestação continuada a diversos segurados. O prejuízo causado à Previdência Social é estimado em R$ 146.207,41.

A fraude – M.J.V.M. forjava carteiras de trabalho (CTPS), criando indivíduos fictícios, com o uso de fotografias aleatórias e comprovantes de residência de terceiros ou parentes, sem autorização destes. Com a CTPS falsa, a advogada procurava a agência do INSS em Pouso Alegre e se apresentava como representante do beneficiário.

A servidora da autarquia, M.D.T, aceitava os documentos sem questionar as falsificações – visivelmente adulteradas, segundo investigações do próprio INSS – e dispensava a advogada de apresentar certidão de nascimento e procuração dos requerentes, documentos necessários para que ela pudesse representá-los juridicamente.

A fraude era tão perceptível que, em um dos 18 inquéritos da Polícia Federal, a advogada apresentou requerimentos de três pessoas fictícias cujas carteiras de trabalhos apresentavam a mesmo foto.

Saques – Após a concessão dos benefícios pelo INSS, a logística de saque dos valores era feita pela mãe, E.R.V.M., e o irmão da advogada, J.M.H, que mensalmente retiravam o dinheiro nas agências bancárias da região. Para não serem descobertos, os dois se utilizaram de uma idosa com saúde debilitada, que não tinha consciência do que ocorria. A dupla enganava a senhora, dizendo que a levariam para sacar a aposentadoria, mas, na verdade, a usavam para a retirada dos benefícios irregulares.

A idosa recebia entre R$ 50 a R$ 100 a título de “aposentadoria” dos acusados, que repetiram esse procedimento por quatro anos, até a fraude ser descoberta. Na ocasião, J.M.H. e E.R.V.M. foram flagrados, em uma abordagem policial, com diversos cartões de benefícios e CPTS de várias pessoas, sendo que algumas delas possuíam fotos idênticas ou a mesma pessoa com nomes diferentes.

A investigação também descobriu que os endereços fornecidos para a concessão dos benefícios fraudulentos eram de familiares e conhecidos da advogada e seus parentes.

O INSS instaurou um procedimento administrativo disciplinar contra a servidora para apurar a sua conduta e, ao final, irregularidades foram constatadas em 18 procedimentos sob sua supervisão, todos referentes a pedidos realizados por M.J.V.M.

Para o MPF, a servidora, ao negligenciar a análise documental dos requerimentos a ela submetidos, assumiu o risco de produzir o resultado, que é a concessão irregular dos benefícios proibido pela lei, por isso também foi denunciada pelo crime de estelionato. “Para a consumação do crime de estelionato previdenciário é necessário o prejuízo do ente da Administração, sendo, contudo, desnecessário que a coautora tenha auferido vantagem, uma vez que a vantagem pode ser alheia”.

Se condenados, os acusados estarão sujeitos a uma pena de até 11 anos de prisão.

(Fonte: MPF/MG)

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