Aeroporto de Confins terá regras mais rígidas para embarque a partir do dia 18 de julho

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A partir da próxima segunda-feira (18/7) as pessoas que embarcarem no Aeroporto Internacional de Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte, serão submetidas aos novos procedimentos de revista de passageiros e de inspeção de bagagens, medida anunciada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), na última sexta-feira (15/7), para voos domésticos e internacionais.

Para o acesso às áreas de embarque, os passageiros serão revistados por um Agente de Proteção de Aviação Civil (Apac) mesmo se não houver disparo do alarme do equipamento de raios X.

De acordo com a BH Airport, concessionária responsável pelo aeroporto, a revista poderá ocorrer em local público ou reservado, com o acompanhamento de uma testemunha.

Além disso, será exigida a retirada de computador portátil (notebooks e tablets) e de outros aparelhos eletrônicos do interior de malas e mochilas transportadas na bagagem de mão. A Anac explica que a presença desses dispositivos dificulta a visualização dos demais itens no interior da bagagem durante a inspeção pelo equipamento de raios X.

A inspeção manual aleatória de pertences de mão também poderá ser solicitada. Nesse caso, os passageiros deverão abrir suas bagagem para inspeção pelo agente.

Em comunicado, a Anac ressalta que “é muito importante que os passageiros contribuam para que o embarque ocorra de forma eficiente e segura”.

Segundo a agência, o reforço nos procedimentos de segurança não está ligado aos Jogos Olímpicos ou a qualquer outro fator externo.

“As medidas estão sendo adotadas em função da atualização normativa sobre a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, necessária para a melhoria contínua da segurança do transporte aéreo a todos os passageiros”, explica a agência.

Área de embarque do Aeroporto de Confins (Foto: BH Airport/Divulgação)

Perguntas e respostas sobre os novos procedimentos de inspeção

1. Onde será realizada a revista física nos passageiros? Em local público, no momento da inspeção. Caso o passageiro solicite, poderá ser realizada em local reservado, com o acompanhamento de uma testemunha.

2. Crianças também serão submetidas à revista física? Sim. Entretanto, a idade mínima é uma informação reservada por questões de segurança.

3. Posso me negar a ser submetido à revista física? A recusa do passageiro ensejará na proibição de acesso à área de embarque.

4. Qualquer pessoa pode ser submetida à revista física, incluindo autoridades? Sim. A revista física é uma medida de segurança e não há distinção entre passageiros.

5. Qual será o procedimento caso seja localizado objeto suspeito? O Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC – funcionário do canal de inspeção) irá solicitar a verificação detalhada do objeto suspeito. Caso necessário, o passageiro será encaminhado a prestar esclarecimentos junto à Policia Federal.

6. Esses procedimentos de segurança valerão para todos os aeroportos brasileiros? Sim, os procedimentos de segurança valerão para todos os aeroportos brasileiros.

7. Os passageiros de voos nacionais e internacionais serão submetidos aos procedimentos de inspeção? Sim, todos os passageiros.

8. Serão realizadas revistas íntimas? Não, em nenhum momento serão realizadas revistas íntimas.

9. Quando as regras entram em vigor? A partir do dia 18 de julho de 2016.

10. As revistas físicas serão feitas por agente de proteção do mesmo sexo do passageiro? Sim, todas as revistas físicas serão feitas por agentes do mesmo sexo do passageiro.

11. Como os agentes de proteção foram preparados para realizar os procedimentos de segurança? Os Agentes de Proteção são capacitados e certificados para realizar os procedimentos de segurança conforme a regulamentação vigente.

12. Como será feita a seleção das pessoas que serão submetidas à revista física? Todos os passageiros estão sujeitos à revista física. O método para seleção é definido em normativo de cunho sigiloso.

13. Os Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) também serão inspecionados? Sim, todos os passageiros estão sujeitos à revista física.

14. Serão tomadas medidas para mitigar possíveis filas? Sim. Os operadores aeroportuários estão cientes dos novos procedimentos de segurança e adotarão as medidas necessárias para agilizar o processamento dos passageiros.

15. No exterior são adotadas medidas similares de segurança para os passageiros?Sim. Essas medidas são adotadas e padronizadas internacionalmente. No Brasil, estão determinadas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº107.

16. O procedimento de revista física será similar ao da Polícia Federal? Sim. O procedimento de revista física será realizado de modo a garantir que os passageiros não portem itens proibidos.

17. No momento da retirada do notebook também será solicitada a retirada de outros equipamentos eletrônicos? Não. A princípio, será exigida somente a retirada de notebooks (computadores portáteis). No entanto, caso o agente de proteção tenha dúvida quanto ao conteúdo da bagagem, poderá solicitar a retirada de qualquer outro item transportado para inspeção.

18. Houve alguma mudança nos itens permitidos ou proibidos na bagagem de mão? Não. Veja aqui os itens proibidos.

19. Existe alguma alternativa além da revista física? O equipamento do tipo escâner corporal (body scanner) poderá ser utilizado em substituição à revista física. Nessa situação, caso persista a dúvida do agente de proteção quanto ao porte de itens proibidos pelo passageiro, poderá ser solicitada a realização de revista física.

20. Por que terei que retirar meu notebook (computador portátil) da bagagem de mão para a inspeção? Porque a presença do notebook dificulta a visualização dos demais itens no interior da bagagem durante a inspeção pelo equipamento de raios-x.

21. Posso recusar a abertura da minha bagagem de mão para a inspeção manual? A recusa do passageiro quanto à abertura da bagagem de mão ensejará na proibição de acesso à área de embarque.

22. Por que essas medidas de segurança estão sendo implementadas agora? As medidas estão sendo adotadas em função da atualização normativa sobre a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, necessária para a melhoria contínua da segurança do transporte aéreo a todos os passageiros.

23. A implementação da norma está ligada aos Jogos Olímpicos ou a outros fatores externos? Não há ligação com os Jogos Olímpicos ou com qualquer outro fator externo.

(Fonte: O Tempo e Anac)

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