Ex-prefeito de Marilac é condenado por improbidade administrativa

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Em função de uma ação civil publica ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz federal Tarsis Augusto de Santana Lima condenou o ex-prefeito de Marilac Edmilson Valadão de Oliveira por ato de improbidade administrativa. Valadão teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O MPF alegou na ação que o ex-prefeito praticou atos de improbidade administrativa na execução do Contrato de repasse nº 0195703-0/2006, celebrado entre o município de Marilac e o Ministério do Esporte e que tinha o objetivo de execução de programa de esporte e lazer no valor total de R$ 51.500,09. Com provas encaminhadas pelo MPF em mãos, o juiz teve a certeza do que deveria decidir. “Da análise da petição inicial, verifica-se que a mesma preenche os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil/2015, estando, ainda, instruída com documentos contendo indícios suficientes da existência do ato de improbidade. Além disso, a exordial narra os fatos de forma clara, viabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa, não se vislumbrando qualquer vício capaz de torná-la inepta”, disse o magistrado em seu relatório.

O juiz federal relatou também que Edmilson Valadão chegou a interpor agravo de instrumento contra a decisão e ainda apresentou contestação. “Preliminarmente, arguiu, novamente, a inaplicabilidade da Lei nº. 8429/92. No mérito, alegou a ausência de lesão ou dano ao patrimônio público, bem como de ato de improbidade. Aduziu que as contas prestadas foram devidamente aprovadas pela CEF. Argumentou que a obra fora concluída. Asseverou a inexistência de dolo”, diz trecho da sentença.

No entanto, a decisão do magistrado foi condenatória, seguida das penalidades impostas. “Julgo procedente, em parte, o pedido formulado na inicial, para condenar Edmilson Valadão de Oliveira por ato de improbidade administrativa, na forma do art. 11, caput e inciso V, da Lei nº 8.429/1992, e com base no art. 12, III, do mesmo diploma, imponho-lhe as penalidades de: a) suspensão dos direitos políticos por 08 anos; b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”, concluiu o juiz em seu relatório de sentença.

Edmilson Valadão foi condenado pelo MPF (Foto: Reprodução)

(Fonte: Diário do Rio Doce)

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