Deputado mineiro é condenado por crime relacionando a caixa dois

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O deputado estadual Durval Ângelo de Andrade (PT) foi condenado por falsidade ideológica eleitoral por ter omitido informações na prestação de contas de sua campanha de 2006, quando concorreu ao cargo de deputado estadual.

A condenação resultou de ação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MG), em 2012. De acordo com a PRE, Durval Ângelo, na condição de candidato à reeleição ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2006, declarou em sua prestação de contas o recebimento de R$ 15.319,18 do então candidato a reeleição ao cargo de deputado federal Juvenil Alves Ferreira Filho. No entanto, descobriu-se que ele teria recebido, na verdade, R$ 899.503,10, o valor não declarado é considerado “caixa dois”.

Os fatos foram descobertos em 2006, após a deflagração da operação castelhana, em que Juvenil Alves foi preso por suspeita de chefiar uma organização criminosa especializada em crimes financeiros. Os investigadores se depararam com farta documentação relacionada a irregularidades na campanha eleitoral do candidato.

Com a análise das provas colhidas, descobriu-se que as doações realizadas por Juvenil Alves a Durval Ângelo ocorreram por meio de interpostas pessoas ou mediante pagamento direto de despesas de campanha. A investigação criminal também identificou indícios de transferências de verbas a Durval, utilizando-se de contas correntes de diversos servidores que trabalhavam em seu gabinete na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e de outras pessoas próximas ao deputado.

Em sua defesa, o deputado alegou que os repasses ocorreram fora do período eleitoral, entre 2004 e início de 2005, e que se destinavam a instituições de assistência social. As provas obtidas durante a operação, no entanto, demonstraram que os valores repassados a pessoas ligadas ao deputado aconteceram no período compreendido entre junho de 2006 e março de 2007. De acordo com a denúncia, um dos repasses aconteceu em 2006, quando uma servidora lotada no gabinete do deputado desde 2001 recebeu em sua conta R$ 456.708,10. O dinheiro foi usado para cobrir gastos de campanha.

Além disso, o coordenador da campanha de Juvenil Alves confirmou, em juízo, que uma das formas de repasse de valores para Durval Ângelo ocorria por meio de pagamento de serviços executados. Outros testemunhos também confirmaram que várias despesas de campanha foram custeadas por Juvenil Alves e não lançadas na prestação de contas de Durval Ângelo.

No acórdão condenatório, o Tribunal Regional Eleitoral reconheceu o farto conjunto de provas de que o réu cometeu o crime de falsidade ideológica eleitoral: “Assim sendo, o caderno probatório permite a conclusão da realização da conduta tipificada no art. 350 do Código Eleitoral por parte do denunciado, consistente na omissão de informações do recebimento de vultosas quantias para a sua campanha política, através de funcionários de seu gabinete e outras pessoas a ele ligadas, como também de pagamento de despesas do candidato por recursos oriundos de Juvenil Alves, recebimento esses não declarados em sua prestação de contas de campanha, documento público em sua essencialidade”.

Durval Ângelo foi condenado a 1 ano de reclusão e ao pagamento de 5 dias-multa, mas teve sua pena convertida na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. A Procuradoria Regional Eleitoral recorrerá da decisão para que a pena seja aumentada, inclusive pela alta culpabilidade do crime, que é grave e possui pena de até 5 anos.

(Fonte: MPF-MG)

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