Sancionada lei que regulamenta reconstrução de mama pelo SUS

0

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (8/1/16) a sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 21.963, de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realizar a cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. A lei entrou em vigor na data da publicação.

A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 27/15, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), aprovado em 16/12/15. O texto adapta a legislação estadual ao que determina a Lei Federal 9.797, de 1999.

De acordo com a lei, quando existirem condições técnicas e clínicas favoráveis, atestadas em laudo médico, a cirurgia plástica reconstrutiva de mama, bem como os procedimentos em mama contralateral e as reparações do complexo aréolo-mamilar, será efetuada no mesmo ato cirúrgico da mastectomia total ou parcial, mediante autorização expressa da paciente.

Caso a cirurgia não seja realizada no mesmo ato, o médico responsável pela mastectomia deverá apresentar os motivos, por escrito. Nesses casos, a paciente será encaminhada para acompanhamento clínico e, atestadas as condições técnicas e clínicas, terá garantida a realização da cirurgia plástica reconstrutiva.

(Fonte: ALMG)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui