Associação denuncia cobranças de impostos retroativos sobre ciclomotores

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As mudanças legais nas regras para licenciamento e registro de ciclomotores, desde julho de 2015, têm gerado ao condutor desse veículo, entre outros problemas, a cobrança de impostos retroativos à data de vigência da norma. Apontado como responsável pelo fato, o Detran alega que a responsabilidade dessa cobrança é do Governo do Estado, a quem competiria corrigir a cobrança retroativa, por meio de alteração na legislação. O assunto foi discutido durante reunião da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (3/12/15).

A Lei Federal 13.154, em vigor desde 31 de julho, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), retirando dos municípios a autorização para registrar e licenciar os veículos ciclomotores e passando a responsabilidade ao Detran de cada Estado. Com a mudança, o condutor deve regularizar o veículo junto ao Detran, que expedirá um Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan), o que o igualará às motos e scooters. Além disso, segundo as novas regras, somente maiores de 18 anos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “A” ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) poderão conduzir esses veículos.

“Minas Gerais ultrapassou os limites porque não considerou as diferenças do veículo, estabeleceu valores relacionando o ciclomotor com a motocicleta, com o mesmo valor de IPVA. Isso está causando uma exclusão social das pessoas que utilizam esse veículo e uma exclusão do próprio veículo, porque ninguém vai comprar um ciclomotor tendo que pagar os mesmos valores e não podendo circular nas mesmas vias e rodovias”, esclareceu o presidente da Associação dos Condutores de Ciclomotores do Brasil (Asconcibra), Evaldo de Paula dos Santos.

Santos destacou que embora sejam claras no Código de Trânsito as diferenças entre o ciclomotor e os demais veículos, essas particularidades não estão sendo respeitadas pelos órgão competentes. Um dos principais problemas, segundo ele, tem sido a cobrança, por parte do Detran, de tributos retroativos à data de vigência da lei, 31 de julho último. Ele exemplificou que os condutores de ciclomotores estão pagando IPVA retroativo a 2011 e seguro obrigatório (DPVAT) relativo aos anos de 2014 e 2015.

O presidente da Asconcibra afirmou não ser contrário à cobrança de impostos e à regularização dos ciclomotores. Entretanto, defendeu que haja uma adequação no valor do registro e do licenciamento às especificidades e características desse tipo de veículo, que só pode circular dentro do perímetro urbano.

Portaria

Ainda de acordo com Santos, o Detran publicou, em agosto de 2015, a Portaria 862, ditando a competência do órgão para o registro de licenciamento de ciclomotores e estipulando o prazo de três meses para que os ciclomotores fossem emplacados, licenciados e registrados. Em seguida, o Contran, órgão federal, editou a Resolução 555, com uma nova normativa para o registro e licenciamento dos ciclomotores. Segundo ele, o Detran não adequou o seu sistema para registro e licenciamento dos ciclomotores ao que prevê a resolução do Contran, que diz que todo veículo ciclomotor fabricado até 31 de julho teria o prazo de dois anos para fazer o emplacamento.

“A questão principal é que Detran não fez o dever de casa para cobrar o que está cobrando. O prazo que deu de nada valeu porque o sistema não foi adequado para fazer o registro e o licenciamento. As pessoas não conseguiram fazer o emplacamento porque gerou um tributo inadequado retroativo”, disse o presidente da Asconcibra.

A norma anterior, de 1997, equiparava os veículos ciclomotores, com motor de até 50 cilindradas e velocidade máxima de 50 km/h, aos veículos de tração humana e animal, como bicicletas e carroças. Baratos e sem regulamentação por parte das prefeituras, as chamadas “cinquentinhas” podiam ser pilotadas, inclusive, sem capacete.

Autoescolas não possuem ciclomotor e ACC não é emitido

Outro problema, segundo Evaldo Santos, seria com relação à exigência da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). De acordo com ele, não se emite ACC no Brasil, já que as autoescolas não possuem ciclomotores. Com isso, os condutores seriam compelidos a tirar a habilitação de categoria A. “O Contran entendeu que tem que haver nova resolução respeitando lei maior, com novas regras e novos valores para a ACC”, disse

Segundo Santos, no Estado existem cerca de 200 mil ciclomotores, que estariam sendo afetados com as novas regras. Ele também falou que a maior parte dos condutores de ciclomotor são pessoas simples e trabalhadores e não se caracterizam, em sua maioria, como menores de idade e um público irresponsável.

A coordenadora de Administração de Trânsito do Detran, Andrea Abood, esclareceu que, ao Detran, compete o registro e o licenciamento dos veículos, mas não a cobrança dos impostos. Assim, de acordo com ela, no caso dos ciclomotores, as cobranças retroativas que estão em curso não seriam de responsabilidade do Detran, mas sim da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). “Quando o Detran tomou conhecimento, fizemos indagação à secretaria. Pedimos que não tivesse essa cobrança. O Detran não compactua com essa cobrança retroativa”, disse.

Ainda de acordo com Andrea, o órgão teria recebido, por parte da SEF, a informação de que a legislação atual (Lei 14.937, de 2003) não permite a isenção dessa cobrança retroativa, a menos que a norma seja alterada. Nesse sentido, segundo ela, o governo já teria sinalizado a intenção de mudança na norma vigente, por meio de projeto de lei a ser encaminhado para a Assembleia. Segundo informação da SEF, a partir dessa alteração a incidência da cobrança do IPVA sobre os ciclomotores se daria somente a partir de janeiro de 2016.

Andrea também defendeu que a nova lei seja vista pela perspectiva da segurança viária. Segundo ela, em Belo Horizonte registrou-se um aumento de 300% da frota de motocicletas, aumentando também o número de acidentes. “Pensar em deixar um ciclomotor na via pública sem estar registrado é apostar no aumento desse número de acidentes. Apesar de ser um veículo de potência reduzida, ele está sujeito a cometer infrações”, afirmou. Ela também disse que até a edição da lei federal, os ciclomotores não eram regularizados, uma vez que a competência para isso era dos municípios. Apesar disso, ela afirmou que até 30 de julho de 2015 o Detran já tinha registrado em seu sistema 30 mil ciclomotores.

Mudança na legislação derrubou vendas

Proprietário da Motovia Dafra, Rodrigo Brito de Souza Braga tem várias concessionárias em cidades do estado e ja constatou que suas vendas caíram 70% após a mudança na legislação referente ao ciclomotor. Ele disse concordar com a regulamentação desse tipo de veículo e com a exigência do emplacamento e da cobrança do DPVAT, porém, com um valor reduzido. Segundo ele, de acordo com as novas regras, as pessoas que já têm o ciclomotor precisam gastar mais do que o valor do próprio veículo para regularizá-lo.

(Fonte: ALMG)

2 COMENTÁRIOS

  1. Eu emplaquei minha cinquentinha em novembro e tive q pagar os impostos retroativos a 2013 e o seguro DPVT de 292,00 relativo a 2015 gastei quase 700,00 , e daqui a alguns dias vou ter q pagar d novo em janeiro e o governo reduziu o valor do seguro para 130,00 . tem alguma maneira de eu nao pagar ou reaver o q eu paguei.

  2. Se 1uem dirige o Detran esta faltando inteligencia o 1ue deveria fazer eemplacar todas cinquentinha e depois dava uns oito á um ano para tirar acc todas motao emplacadas ninguem se preocupq com emplacameto ai vai cuidar da accl

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