Acidentes mataram 36 pessoas e deixaram 513 feridas no feriado da Padroeira em Minas Gerais

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Trinta e seis pessoas morreram e 513 ficaram feridas em 444 acidentes durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida nas rodovias estaduais e federais que cortam o Estado de Minas Gerais. O balanço é da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

No Estado, a PMRv contabilizou entre 0h de sexta-feira (9) até às 23h59 de segunda (12) 290 acidentes com 21 mortes e 306 feridos. Em comparação com o último feriado prolongado, o de 7 de setembro, houve queda dos números quando foram registrados 303 acidentes, 34 mortes e 389 feridos.

Para cobrir toda a malha, a PMRv deflagrou 4.507 operações, 2.581 testes de etilômetro (bafômetro) e 53 pessoas foram presas por embriaguez ao volante. No período, foram fiscalizados 70.863 veículos, apreendidos 91, removidos 555 e sete foram recuperados. Além disso, 233 CNHs/PPD foram recolhidas e 480 motoristas inabilitados autuados.

Rodovias Federais

Já nas rodovias federais que cortam Minas Gerais, a PRF somou 15 mortes e 207 feridos em 154 acidentes registrados. Conforme o órgão, o dia mais violento foi segunda, quando dois acidentes resultaram na morte de oito pessoas.

O mais grave aconteceu na BR-040, próximo do Viaduto das Almas, em Itabirito, região Central de Minas. O motorista de uma carreta que transportava melancias perdeu o controle da direção no km 588, invadiu a contramão e atingiu um Palio e um Prisma. Além do caminhoneiro, cinco mulheres que estavam nos carros morreram. Outras quatro pessoas ficaram feridas.

Em Belo Oriente, região do Vale do Rio Doce, um acidente também envolvendo um carro e um caminhão deixou duas pessoas mortas. A colisão aconteceu na BR-381, altura do km 221.

Maior tragédia aconteceu na BR-040, em Itabirito – Foto: Reprodução

Caminhões bitrens

Segundo inspetor Júnior, da Polícia Rodoviária Federal, não houve registros de infrações dos caminhões bitrens, com dimensões excedentes ou caminhões cegonhas circulando nos horários de restrição ou nas pistas simples.

“Esses veículos podem circular normalmente, em qualquer horário, nas pistas duplas. Os horários de restrição são divulgados em um calendário no início do ano e na vésperas dos feriados. De todo modo, quando o motorista descumpre a lei ele é facilmente encontrado porque precisa passar pelos postos e também acabam encontrando alguma viatura que circula nas estradas. Ainda assim, se um motorista encontrar um caminhão desse na estrada ele deve denunciar”, destacou. (Hoje em Dia)

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