Aprovado em 2º turno projeto de aumento de impostos em Minas Gerais

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Depois de muita discussão e polêmica entre deputados do governo e da oposição, o Projeto de Lei (PL) 2.817/15, do governador Fernando Pimentel, que aumenta a carga tributária sobre diversos produtos, foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A votação se deu na Reunião Extraordinária da noite desta quarta-feira (30/9/15), após um dia inteiro de embates entre parlamentares favoráveis e contrários ao aumento de impostos.

O projeto foi aprovado na forma do vencido (texto votado com alterações no 1º turno), com as emendas nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), 4 e 6, apresentadas em Plenário. A proposição, que tramita em regime de urgência, foi aprovada em redação final e já pode seguir para sanção do governador.

O PL 2.817/15 aumenta em dois pontos porcentuais a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de diversos produtos, como refrigerantes, ração tipo pet, alimentos para atletas, telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos para pesca esportiva, aparelhos de som e vídeo para uso automotivo, perfumes e cosméticos. Com a aprovação da emenda nº 6, dos deputados Anselmo José Domingos (PTC) e Ulysses Gomes (PT), ficam excluídos do aumento de impostos xampus, filtros solares e sabonetes.

Essas novas alíquotas vão variar entre 14% e 27%. Já a água-de-colônia, que passa a ser equiparada a perfume, terá sua alíquota elevada de 18% para 27%. No caso de cigarros e armas, a alíquota em vigor até o final deste ano é de 27%, e o objetivo do PL 2.817/15 é garantir a continuidade dessa alíquota até 2019. Com a aprovação da emenda nº 2, a alíquota do ICMS sobre as bebidas alcoólicas (com exceção da cachaça) vai variar entre 25% e 32%.

O texto aprovado também eleva de 25% para 27% a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. No caso da energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços, a alíquota do imposto passará de 18% para 25%. Mas, com a aprovação da emenda nº 4, do deputado Léo Portela (PR), abre-se uma exceção para os imóveis de entidades religiosas e beneficentes, além de hospitais públicos e privados, que permanecerão pagando 18% de ICMS sobre suas contas de luz.

O Projeto de Lei 2.817/15, que tramita em regime de urgência, foi aprovado em redação final e já pode seguir para sanção do governador – Foto: Ricardo Barbosa / ALMG

Veja como fica a alíquota do ICMS com a aprovação do PL 2.817/15:

– Bebidas alcoólicas (exceto cerveja, chope e cachaça): 25% a 32%

– Cerveja e chope: 25% a 32%

– Cachaça: 18%

– Cigarros: 27%

– Armas: 27%

– Telefones celulares: 14%

– Refrigerantes: 18%

– Ração tipo pet: 18%

– Alimentos para atletas: 18%

– Câmeras fotográficas e de vídeo: 18%

– Aparelhos de som e vídeo para uso automotivo: 18%

– Equipamentos para pesca esportiva: 18%

– Água-de-colônia: 27%

– Perfumes e cosméticos (exceto xampu, sabonete e filtro solar): 27%

– Serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura: 27%

– Energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços: 25%

Todas essas novas alíquotas estarão em vigor de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019. Com esse aumento de impostos, o governo pretende assegurar o equilíbrio financeiro do Estado e aumentar os recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, que garante o custeio de programas sociais. Para financiar esse fundo, está em vigor até o final deste ano o aumento de dois pontos percentuais no ICMS sobre bebidas alcoólicas, cigarros e armas.

Projeto garante benefício para famílias de baixa renda

Por outro lado, o PL 2.817/15 garante isenção de ICMS sobre as contas de energia elétrica para consumidores de baixa renda (beneficiários da tarifa social) que consomem até 3 kwh por dia. Esse benefício engloba todas as subclasses Residencial Baixa Renda, conforme a definição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com relação ao Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), o PL 2.817/15 permite o parcelamento do imposto vencido há mais de 30 dias em até 12 prestações.

Além disso, a proposição estabelece um novo valor para a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). O novo valor dessa taxa para minerais de difícil fiscalização será de 5 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por quilo de minério bruto extraído. Atualmente essa taxa é de uma Ufemg (o equivalente a R$ 2,72) por tonelada de minério bruto extraído.

Mudança no fato gerador do ICMS

O PL 2.817/15 também compatibiliza a legislação estadual com as novas hipóteses de incidência do ICMS alteradas pela Emenda à Constituição Federal 87, de 2015. Antes, às operações que destinassem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, deveria ser adotada a alíquota interestadual, quando o destinatário fosse contribuinte do ICMS, e a alíquota interna, quando o destinatário não fosse contribuinte do imposto.

Com a alteração realizada pela Emenda 87, independente se o consumidor é ou não contribuinte, deverá ser adotada a alíquota interestadual para o Estado remetente. Ao Estado do destinatário da mercadoria, o imposto será referente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.

Essa mudança será feita de forma escalonada. Assim, quando o consumidor final do bem ou serviço se localizar em Minas Gerais, o Estado receberá 40% da diferença entre as alíquotas em 2016, 60% em 2017 e 80% em 2018. Quando esse consumidor final for de outro Estado, caberá a Minas Gerais 60% do imposto apurado em 2016, 40% em 2017 e 20% em 2018.

Para adequar a legislação estadual às mudanças promovidas na Constituição Federal, o PL 2.817/15 estabelece a cobrança do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final mineiro não contribuinte do imposto. Assim, o imposto incidirá sobre a parcela correspondente à diferença entre a alíquota em vigor em Minas Gerais e a alíquota interestadual.

Emendas rejeitadas – A emenda nº 1, da FFO, foi rejeitada. Ela também pretendia evitar o aumento do ICMS sobre a energia elétrica para entidades religiosas e beneficentes. Também foram rejeitadas as emendas nº 3, 5, 7, 8 e 9, apresentadas em Plenário pelos deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Antônio Carlos Arantes (PSDB), Sargento Rodrigues (PDT) e Alencar da Silveira Jr. (PDT), que tinham o objetivo de garantir isenções fiscais para produtos diversos.

Parlamentares que votaram a favor do aumento do ICMS no 2º turno:

Anselmo José Domingos (PTC)

Arlete Magalhães (PTN)

Cabo Júlio (PMDB)

Celinho do Sinttrocel (PCdoB)

Celise Laviola (PMDB)

Cristiano Silveira (PT)

Cristina Corrêa (PT)

Dirceu Ribeiro (PHS)

Doutor Jean Freire (PT)

Durval Ângelo (PT)

Emidinho Madeira (PTdoB)

Fábio Cherem (PSD)

Geisa Teixeira (PT)

Geraldo Pimenta (PCdoB)

Gilberto Abramo (PRB)

Hely Tarquínho (PV)

Inácio Franco (PV)

Iran Barbosa (PMDB)

Ivair Nogueira (PMDB)

João Alberto (PMDB)

João Magalhães (PMDB)

Léo Portela (PR)

Marília Campos (PT)

Missionário Márcio Santiago (PTB)

Nozinho (PDT)

Paulo Lamac (PT)

Ricardo Faria (PCdoB)

Rogério Correia (PT)

Rosângela Reis (PROS)

Thiago Cota (PPS)

Tiago Ulisses (PV)

Tony Carlos (PMDB)

Ulysses Gomes (PT)

(Fonte: Portal ALMG)

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