Diretores de cooperativa em Curvelo são condenados por gestão fraudulenta

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A realização de operações financeiras ilícitas acabou gerando grave crise, que resultou na liquidação da Publicred pelo Banco Central.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Arnaldo de Souza Tameirão e Rogério de Mello Gonçalves, responsáveis pela gestão da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Municipais de Curvelo/MG (PUBLICRED), por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Eles foram denunciados por gestão fraudulenta, crime previsto no artigo 4º da Lei 7.492/86, e por dois outros crimes previstos na mesma lei: induzir ou manter em erro sócio, investidor ou repartição pública relativamente a operação ou situação financeira (artigo 6º) e inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação nos demonstrativos contábeis da cooperativa (artigo 10).

As penas mínimas dos três crimes, somadas, alcançam seis anos de prisão. No entanto, o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, por considerar que os crimes dos artigos 6º e 10 foram meio para a prática do crime de gestão fraudulenta, aplicou apenas a pena prevista para esse delito. Com isso, Arnaldo Tameirão recebeu pena de 3 anos e 9 meses de reclusão e Rogério Gonçalves, de 3 anos e 4 meses. Mas nenhum deles ficará preso, porque as penas de prisão foram substituídas por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

Recurso

O Ministério Público Federal recorreu da sentença, por considerar equivocado o entendimento de que a ocultação de informações a cooperados e a inserção de dados fraudulentos em operações contábeis sejam apenas crime meio para a prática da gestão fraudulenta.

Segundo o recurso, a gestão fraudulenta restou configurada nas sucessivas operações de crédito autorizadas pelos réus sem a observância dos mais básicos princípios regentes da gestão empresarial, e elas teriam acontecido independentemente das condutas que caracterizam os demais tipos penais.

Na verdade, a situação que resultou dos atos praticados pelos réus foi tão grave que acabou levando ao encerramento das atividades da cooperativa, com a decretação de sua liquidação pelo Banco Central (Bacen).

Para o MPF, o prejuízo causado aos cooperados e à própria credibilidade do Sistema Financeiro exige não só a condenação dos responsáveis, mas que a pena aplicada “seja suficiente para servir de exemplo ao corpo social, inibindo a prática do mesmo tipo de crime por outros indivíduos”.

Vantagens a um grupo de associados

A própria sentença reconheceu que, “na condução dos negócios da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de Curvelo – PUBLICRED – foram empregadas manobras ardilosas na contabilização das transações financeiras referentes a empréstimos, de modo a iludir os cooperados e a autarquia fiscalizadora, com propósito de conferir vantagem indevida a um grupo de associados em detrimento da entidade cooperativa”.

As operações ilícitas consistiram em três tipos de artifícios: os réus atribuíam risco inadequado a diversas operações de crédito, originando um provisionamento menor do que o real; as contas Devedores Diversos, Depósitos Bancários e Conta Caixa apresentaram, em outubro de 2008, saldo contábil diverso da realidade; e foram feitas sucessivas renegociações de crédito, na totalidade do saldo devedor, com seis cooperados, entre eles, além dos próprios réus, duas outras integrantes da Diretoria, uma delas esposa de Rogério Gonçalves.

Por sinal, a esposa de Rogério Gonçalves figurava nos estatutos da Publicred como sua presidente, mas em juízo, ela afirmou que sempre “foi dona de casa”e “que figurava como Presidente por deliberação de Rogério e Arnaldo”. A sentença também registra que outra pessoa, que figurava como diretora financeira, revelou que não exercia efetivamente tal função, nunca viu os balancetes da cooperativa, tendo assinado “vários cheques que eram levados ao seu local de trabalho por Arnaldo ou Rogério”.

A cooperativa, integrada por servidores públicos municipais de Curvelo, na região central de Minas Gerais, funcionava em uma sala na imobiliária de propriedade do réu Arnaldo Tameirão.

Para o juízo federal, “a experiência profissional do primeiro denunciado, atuante em diversas atividades econômicas, e do segundo, pelo tempo que atuava na função, ainda que não fosse específica, garantiria a eles a possibilidade, no caso concreto, de alcançar o conhecimento sobre a ilicitude dos fatos, não tendo agido com simples imprudência ou negligência, mas conscientes dos atos de gestão fraudulenta levada a efeito com o pleno domínio dos fatos”.

(Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais)

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