Justiça autoriza saída temporária de fim de ano para mais de 3 mil presos em Minas

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Detentos em regime semiaberto e aberto têm direito a passar 35 dias por ano com a família

O benefício de passar as festas de fim de ano com a família foi autorizado para 3.355 presos em Minas, que deixam as prisões nesta semana.

A Justiça concede o benefício para detentos que cumprem pena nos regimes semiaberto e aberto e que tenham bom comportamento.

Em 2014, são 2.534 saídas temporárias no Natal e outras 821 no Réveillon, segundo a SEDS (Secretaria Estadual de Defesa Social).

Cada saída tem duração de sete dias, período que o preso passa integralmente com a família. São Concedidas cinco saídas ao longo do ano, totalizando 35 dias, e que normalmente são cumpridas durante a Páscoa e dias das mães. Caso não se reapresente ao final do período, o detento é considerado foragido e perde direito ao benefício. (R7)

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