Empresário e ex-prefeito de cidade do Norte de Minas são condenados por peculato

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Réus desviaram verbas da Funasa destinadas a obras para controle da Doença de Chagas

[image src=”https://aconteceunovale.com.br/portal/wp-content/uploads/2014/09/ex_prefeito_pedras_de_maria_da_cruz.jpg” width=”161″ height=”225″ lightbox=”yes” align=”left” float=”left”]O Ministério Público Federal (MPF) obteve mais uma condenação do empresário Evandro Leite Garcia, envolvido em vários casos de desvio de verbas públicas em municípios do Norte de Minas Gerais. Ele foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão, juntamente com o ex-prefeito de Pedras de Maria da Cruz, Manoel Carlos Fernandes, pela prática do crime de peculato-desvio, previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei 201/67. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (17) pelo MPF em Minas Gerais.

Na sentença, o juízo da 1ª Vara Federal de Montes Claros destacou a gravidade da conduta dos réus, por se tratar de verbas destinadas ao “atendimento à saúde da população rural do município, pessoas que mais dependem da atenção do Estado”.

No caso, os recursos foram encaminhados pela Fundação Nacional de Saúde para a reconstrução de moradias de pessoas carentes, com o objetivo de controlar a incidência da Doença de Chagas. O MPF informou que o barbeiro, agente transmissor da doença, vive em fendas nas paredes e tetos de casas de pau-a-pique. Por isso, uma das formas mais eficazes de combater a doença é melhorando as condições de saneamento e habitação nas áreas rurais.

De acordo com o MPF, em 31 de dezembro de 2011, o município de Pedras de Maria da Cruz, através do convênio 1.332, recebeu da Funasa a quantia de 40 mil reais para a realização de reformas nas moradias. Mas, segundo a denúncia, o ex-prefeito Manoel Carlos Fernandes, em conluio com o empresário Evandro Leite Garcia, desviou parte da verba, por meio de licitação fraudulenta e superfaturamento. Para ocultar o desvio, os réus falsificaram os relatórios de medição das obras.

As fraudes foram descobertas por engenheiros da Funasa que, após vistoria no local, atestaram o cumprimento de apenas 61% do objeto do convênio e relataram a ocorrência de vários defeitos construtivos, como trincas, rachaduras e utilização de material de baixa qualidade. A prefeitura foi notificada sobre as impropriedades técnicas, mas, segundo o MPF, se manteve inerte.

Conforme a sentença, a participação do ex-prefeito Manoel Carlos Fernandes “no esquema é clara, já que chefe do executivo municipal à época da assinatura do convênio, foi o responsável pela assinatura das notas de empenho, nas quais declarou que a obra fora executada conforme plano de trabalho”.

Quanto à responsabilidade de Evandro Leite Garcia, proprietário da empresa Construtora Norte Vale Ltda., que executou as obras, o magistrado entendeu que ficou evidente pelo fato de ter sido ele o “responsável pela emissão dos documentos fiscais que deram lastro aos pagamentos efetuados”.

Evandro Leite Garcia encontra-se preso na cadeia pública de Montes Claros desde a realização da operação “De Volta para a Máscara”, em 11 de abril de 2013, que desarticulou uma quadrilha voltada para o desvio de recursos públicos. O empresário, suspeito de liderar o esquema de corrupção, já tinha sido preso em 2012 em outra operação, a “Máscara da Sanidade”, que também investigou esquema de fraude a licitações em mais de 40 municípios mineiros.

Ele ainda responde a outras três ações penais e a cinco ações de improbidade administrativa propostas pelo Ministério Público Federal.

(MPF)

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