Criminoso envolvido na morte de casal na Serra do Cipó é condenado a 48 anos de reclusão

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Helton Moreira de Castro foi julgado pelos crimes de latrocínio, estupro e ocultação de cadáver. O caso aconteceu em janeiro deste ano

A juíza Érica Climene Xavier Duarte, da comarca de Conceição do Mato Dentro, região central de Minas, condenou Helton Moreira de Castro, de 19 anos, a 48 anos de reclusão pelo crime de latrocínio. O crime foi cometido no dia 3 de janeiro de 2014, quando Helton, na companhia de Marcos Magno Peixoto Faria, assassinou um casal de turistas na Serra do Cipó. O processo foi desmembrado, pois Marcos suscitou incidente de sanidade mental.

Segundo a denúncia, na data do crime, por volta das 20h, no mirante existente na rodovia MG-010, o casal foi abordado por Helton e Marcos, que obrigaram os turistas a entrar em um veículo e seguir em direção não definida. Marcos estava no veículo enquanto Helton seguia os três em uma motocicleta.

O casal Lívia Viggiano e Alexandre, encontrados mortos na Serra do Cipó – Foto: Arquivo pessoal

Ao chegar à margem do rio Santo Antônio, no local conhecido por ponte do cimento, Marcos ordenou que o carro fosse estacionado, momento em que assassinou o advogado Alexandre Werneck de Oliveira, de 46 anos. Posteriormente, a também advogada Lívia Viggiano Rocha Silveira, de 39 anos, foi estuprada pelos criminosos e em seguida foi assassinada. Os corpos foram jogados no rio. Por fim, os acusados apoderaram-se dos bens das vítimas.

A defesa de Helton tentou eximi-lo da responsabilidade das mortes ao argumentar que os disparos foram efetuados por Marcos, mas a juíza não aceitou a alegação. Segundo a magistrada, diante das provas do processo e das produzidas sob o crivo do contraditório, há elementos de convicção suficientes para a formação de um juízo de certeza de ter o acusado Helton praticado as condutas a ele imputadas na denúncia.

A juíza destacou que, a partir dos depoimentos colhidos, concluiu-se que Helton dirigiu-se à Serra do Cipó com o objetivo de praticar um roubo, mediante uso de arma de fogo. Encontraram no mirante as vítimas e, mediante grave ameaça exercida por arma de fogo, fizeram com que A. dirigisse o veículo Hilux até uma localidade distante 60km de onde foram abordados.

Para a magistrada, embora alegue a defesa que o acusado Helton não foi o autor dos disparos de arma de fogo, ao usá-la assume o risco do resultado da morte. Ainda que se impute ao denunciado Marcos a responsabilidade pelos tiros fatais, o acusado Helton deve responder pela coautoria, já que se associou para a prática do crime, sentenciou a magistrada.

Ela entendeu se tratar de latrocínio, o que caracteriza crime contra o patrimônio. Helton respondeu por dois crimes de latrocínio, um de estupro e dois de ocultação de cadáver. (TJMG)

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