Proibição de cobrança da taxa de expediente gera polêmica em Governador Valadares

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Acórdão da decisão da Taxa de Expediente foi publicado no início do mês. Municípios do país não podem mais cobrar Taxa de Expediente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a taxa de expediente cobrada nas guias de recolhimento dos municípios brasileiros. Em Governador Valadares, no Leste de Minas Gerais, a permanência da cobrança nas contas que não são retiradas pela internet tem gerado polêmica.

A publicação foi divulgada no dia 1º de agosto, com efeito para todos os municípios do país e não apenas para a cidade mineira de Ouro Preto, que inicialmente entrou com o recurso. Na conta do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), por exemplo, órgão que administra o serviço de abastecimento de água na cidade, o valor cobrado ao consumidor é de R$ 4,77.

Na prática, a partir da data de publicação, as prefeituras estão proibidas de continuar com essa e outras cobranças de expediente, mas no caso de Valadares, o executivo alega que a decisão ainda não é final, mas o contribuinte tem a oportunidade de isenção.

“A pessoa pode entrar no site do SAAE e tirar a guia e em outros sites também da prefeitura e tirar a guia do Imposto Predial e Territorial Urbano [IPTU] sem que haja a cobrança desta taxa”, garante a procuradora da fazenda municipal, Rosemary Mafra.

Site em manutenção

Luciano Souto é advogado especialista em direito do consumidor. Ele acessou o site do SAAE e na sequência clicou no link “segunda via”, mas a informação era de que o sistema estava em manutenção.

Com base na decisão do STF, o advogado comentou o caso e ainda falou sobre a afirmação da prefeitura, quando a procuradora informou que o mérito do caso não teria sido julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para ele, todos os municípios brasileiros foram beneficiados.

“Isso porque, segundo os ministros, a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte. Apesar de ter sido proferida a decisão em ação que questionava as taxas cobradas pelo Município de Ouro Preto, a decisão teve repercussão geral reconhecida, com eficácia erga omnes, ou seja, deve ser respeitada em todo o Brasil”, diz o advogado.

Por meio de nota a prefeitura informou que “o site do SAAE está realmente em manutenção, mas na página principal há uma indicação de como proceder. Para retirar online basta solicitar por e-mail”, diz a nota.

(Fonte: Inter TV dos Vales / Imagem: Reprodução DRD)

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