Aviso de existência de câmeras de segurança não é mais obrigatório em Minas Gerais

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Norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta sexta (1°).

O Diário Oficial Minas Gerais publicou, nesta sexta-feira (1º/8/14), a sanção do governador à Lei 21.445, de 2014, que dispensa a obrigatoriedade de avisos informando a existência de câmeras de videomonitoramento. A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 378/11, de autoria do deputado Célio Moreira (PSDB), que foi aprovado pelo Plenário no dia 15 de julho.

A nova norma altera a Lei 15.435, de 2005, que disciplina a utilização de câmeras de vídeo para fins de segurança. O artigo 2º dessa lei determina a obrigatoriedade de aviso da existência da câmera, mas, a partir da mudança feita pela Lei 21.445, essa obrigatoriedade não se aplica “ao uso de câmeras em bens públicos de uso comum”.

Além disso, a nova lei estabelece que esse aviso poderá ser dispensado mediante ordem judicial, quando o uso sigiloso da câmera de vídeo for imprescindível. No caso desse uso sigiloso, as imagens coletadas serão destruídas no prazo máximo de 180 dias, contados da data da gravação, salvo decisão judicial em sentido contrário.

O texto também determina sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, no caso de descumprimento do disposto na lei. Entre as sanções, estão previstas advertência escrita; multa no valor de 5.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) – o equivalente a R$ 13.191,00; suspensão temporária do uso da câmera de vídeo, pelo prazo de até 180 dias; e proibição do uso da câmera de vídeo e apreensão do equipamento. (ALMG)

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