65% das agências bancárias de Valadares não cumprem a lei dos 15 minutos

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça, em Governador Valadares, promoveu uma fiscalização nas 27 agências bancárias da cidade. O objetivo foi verificar o cumprimento das leis federal, estadual e municipal que estabelecem o tempo máximo de 15 minutos para o atendimento aos usuários dos serviços bancários. O resultado foi considerado “triste” pelo promotor Lélio Braga Calhau. Segundo ele, 65% das agências foram flagradas desrespeitando a lei. Uma delas tentou impedir a fiscalização do MP. De acordo com o promotor, somente nos últimos 12 meses multas de R$ 89 mil já foram aplicadas a 13 agências bancárias de Valadares.


(Foto: Jack Zalcman/DRD)

A fiscalização, que aconteceu de terça-feira até esta quinta-feira, segundo Lélio Calhau, foi por causa das “centenas” de reclamações recebidas pelo MP contra os bancos. “O Ministério Público, em face das centenas de reclamações dos consumidores de Valadares quanto à precariedade do atendimento bancário na cidade, realizou nos últimos três dias uma operação com fiscais do Procon estadual. Fiscalizamos as 27 agências bancárias de Valadares e constatamos que 65% delas não estão respeitando a lei que determina o prazo máximo de 15 minutos para o atendimento. Foram lavrados autos de infração, que agora serão processados na via administrativa para que sejam aplicadas as multas devidas, na forma da lei, nos casos concretos”, afirmou Calhau.

O promotor ressaltou que algumas agências são reincidentes, incluindo um banco público. “Há bancos em Valadares que são ‘multirreincidentes’ no desrespeito à lei dos 15 minutos. Há o caso de uma agência de um banco público que já foi autuada em R$ 50 mil. O detalhe é que o banco é do governo e, por ser público, deveria ser o primeiro a cumprir a lei, dando o exemplo, prestando o melhor atendimento à população. Isso demonstra que o problema em algumas agências é gravíssimo, prejudicando toda a população da comarca de Governador Valadares. São mais de 200 mil consumidores que estão sendo prejudicados de forma constante.”

De acordo com a Lei Municipal nº 4.642/99, o usuário deve receber do banco o comprovante que indica a hora da entrada e a do atendimento. A fiscalização constatou que a maioria dos bancos entrega somente o horário da entrada, e um banco particular da cidade não entrega nenhum tipo de comprovante. “Vamos tomar todas as providências legais e vamos ainda informar à Câmara de Vereadores que uma lei não está sendo cumprida. O fato é grave e a Câmara pode atuar. Sugerimos ao Legislativo que realize uma audiência pública para que possamos discutir o assunto e ouvir a população”, afirmou Lélio Calhau, garantindo que o MP vai intensificar as fiscalizações. (Diário do Rio Doce)

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