Ministério Público Eleitoral impugnou 211 candidaturas em Minas Gerais

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Após analisar cada um dos 2.562 pedidos de registro de candidaturas apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para as eleições deste ano, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou 211 impugnações por motivos que foram de inelegibilidades à falta de documentos elementares para a inscrição da candidatura.

Nas eleições gerais, os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual são examinados pelos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, local de atuação do procurador regional Eleitoral, órgão do Ministério Público Eleitoral que atua em segunda instância.

“É preciso esclarecer, no entanto, que nossas impugnações por falta de documentação não tratou de coisas meramente formais, como ausência de fotografias, por exemplo. Neste caso, não houve impugnação, mas simples manifestações solicitando a regularização. As impugnações trataram dos fatos impeditivos às candidaturas previstos no Código Eleitoral e na Lei Complementar 64/90”, explica o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Eduardo Morato Fonseca.

Desses impedimentos, a maioria absoluta das impugnações estava relacionada a prestações de contas, seja as prestações de campanhas eleitorais anteriores ou prestações de contas públicas: candidatos que deixaram de prestá-las ou que as tiveram rejeitadas por órgão colegiado.

Em seguida, vieram as inelegibilidades previstas pela Lei Complementar 64/90. O Ministério Público Eleitoral impugnou 11 candidatos com condenações criminais transitadas em julgado e cinco condenados por improbidade administrativa por ato lesivo ao patrimônio público. Também foram impugnados um prefeito e uma vereadora, por se encontrarem com os direitos políticos suspensos em virtude da cassação de seus mandatos, e um candidato condenado por captação ilícita de recursos eleitorais.

Servidores públicos que pretendiam se candidatar, mas não se afastaram de suas funções no prazo legal, também foram impugnados. “Outras situações que chamam atenção é a de pessoas que se candidataram sem estar filiadas ao partido político, assim como os que apresentam pedidos de candidatura avulsa, ou seja, que não passaram pelo obrigatório processo de escolha em convenção partidária”, relata Eduardo Morato.

Das 211 impugnações, 114 foram julgadas procedentes e os candidatos tiveram os pedidos de registro indeferidos; 42 deles recorreram ao TSE. Outros 69 candidatos desistiram de concorrer. Nos casos restantes, os candidatos conseguiram apresentar documentação que afastou as causas de impedimento apontadas pelo Ministério Público Eleitoral.

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