Tribunal de Contas multa associação do Norte de Minas por não prestar contas de recursos recebidos

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Os conselheiros membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) julgaram, na quinta-feira (13/8/2020), a Tomada de Contas Especial (TCE) número 1058705, instaurada pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), por meio da Portaria 02/2018, “para apurar fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário em face da omissão do dever de prestar contas do Convênio 2252/2015”, celebrado com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Roda D’Água, cuja sede é na cidade de Januária, ao Norte de Minas.

O convênio, no valor de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais), visava à aquisição de um caminhão ¾ equipado com tanque de transporte rodoviário de aço inoxidável com a finalidade de diminuir as dificuldades socioeconômicas de regiões com maior incidência de secas, a partir de ações que impulsionem a economia e fortaleçam a base social. O prazo final para a apresentação das contas venceu em 10/3/2017.

Em conformidade com a proposta de voto do relator, conselheiro substituto Victor Meyer, o colegiado julgou irregulares as contas, por entender que, conforme prevê a Constituição da República, a comprovação da regularidade na aplicação de dinheiros, bens e valores públicos constitui dever de todo aquele que os administra. Nesse sentido, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Roda D’Água bem como o seu presidente à época, Pedro Carneiro Rocha, responsável pela celebração do instrumento, não cumpririam com o dever de prestar contas dos recursos recebidos.

A Corte de Contas mineira, portanto, determinou que a Associação e o presidente Pedro Carneiro Rocha promovam o ressarcimento aos cofres públicos estaduais do valor histórico de R$ 200.000,00, devidamente atualizado e acrescido de juros legais. Ao presidente, Pedro Carneiro, ainda aplicou multa no valor de R$ 15.000,00.

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