Justiça condena ex-prefeito de Montes Claros, sua esposa e faculdade a devolverem cerca de R$ 3,5 milhões ao Estado de Minas Gerais

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A 1ª Vara de Fazenda Pública de Montes Claros, no norte do estado, julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública de ressarcimento ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra um empresário e ex-prefeito da cidade, sua esposa e uma faculdade. Eles deverão devolver ao estado valores que, atualizados, aproximam-se de R$ 3,5 milhões.

A ação, proposta pela 13ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, aponta irregularidades no uso de verbas públicas oriundas de convênios firmados entre a faculdade do grupo empresarial do ex-prefeito e o Estado de Minas Gerais.

Os convênios foram firmados em 1997 e 1998 com a então Secretaria Estadual de Assuntos Municipais e a Secretaria Estadual de Saúde (SES), quando o ex-prefeito era administrador de fato da faculdade e a sua esposa, atualmente deputada federal, presidente da entidade.

Conforme a sentença, houve superfaturamento e desvio de material na compra de bolas de futebol, medalhas, troféus, traves de futebol em empresa da então presidente da faculdade; contratação de empresa de irmão do ex-prefeito para pintar quadra esportiva em imóvel de propriedade desconhecida e para construir diversas benfeitorias (vestiários, sistema de iluminação, sistema de irrigação, poço artesiano, quadra e piscina) em imóvel particular de propriedade da mãe de ambos; desvio de parte do dinheiro recebido da SES, apropriado pela faculdade, em vez de ser repassado como bolsa de estudos a alunos em cursos de técnicos em higiene dental e em prótese odontológica, os quais teriam sido coagidos a assinar recibos para forjar o recebimento das bolsas.

Segundo a juíza Rozana Silqueira da Paixão, ficou comprovado o desvio na aplicação dos convênios, em benefício de terceiros. Na sentença, a magistrada ressalta que o uso de recursos públicos dos convênios para compra de materiais esportivos em empresa da própria presidente da faculdade, para contratação de empresa de construção do irmão de seu administrador de fato e para construção de benfeitorias em imóvel particular da mãe do empresário e do administrador de fato da entidade “é indício mais do que suficiente de que houve violação aos princípios da moralidade, da impessoalidade e transparência”.

O processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Montes Claros sob o número 0433.10.013119-5. Cabe recurso da condenação.

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(Fonte: MPMG)

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