O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) confirmou na tarde desta sexta-feira (16/09/2016) o cancelamento da candidatura da chapa encabeçada pelo prefeito afastado e foragido da justiça, Ruy Muniz (PSB), que disputava vaga ao Executivo em Montes Claros, na região Norte do Estado. A decisão foi tomada após o pedido de renúncia feito pelo candidato a vice-prefeito, Danilo Narciso (PMDB).
Muniz, que era candidato à reeleição, foi elogiado pela esposa durante a votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Na ocasião, Raquel Muniz destacou a gestão do marido ao proferir o voto. “Meu voto é em homenagem às vítimas da BR-251. É para dizer que o Brasil tem jeito, e o prefeito de Montes Claros mostra isso para todos nós com sua gestão”.
Na decisão desta sexta, que homologou a saída de Narciso, o juiz Antônio de Souza Rosa afirma que o pedido de renúncia foi feito a menos de 20 dias para a eleição; neste período a lei permite que seja substituído em caso de morte de um dos candidatos.
“A extinção da candidatura ao cargo de Vice-Prefeito, decorrente da renúncia, afeta a chapa majoritária, pois, conquanto seja cabível a substituição de qualquer candidato renunciante ou que, de qualquer forma tenha tido inviabilizada sua candidatura, há um prazo limite para a substituição”, afirmou o juiz na decisão.
O pedido de renúncia do candidato Danilo Narciso foi feito na tarde desta sexta-feira. Nele Narciso alegou que os processos judiciais enfrentados por Ruy Muniz foram determinantes na tomada da decisão.
“Não resta a mim, outra opção, a não ser agir de acordo com os princípios éticos e morais que sempre nortearam a minha conduta como cidadão, dentre os quais, está a firme e inabalável crença na necessidade de não ignorarmos as decisões provenientes das autoridades constituídas pelo conjunto de normas e leis que regem o Estado Democrático e de Direito que se encontra em processo de consolidação em nosso país”, disse Narciso no pedido.
A assessoria jurídica da coligação “Competência para fazer mais”, informou que está recorrendo da decisão conforme permite a Justiça Eleitoral.
Ruy Muniz e Danilo Narciso (Foto: Reprodução/Facebook)
Ruy Muniz está foragido
O prefeito afastado de Montes Claros, Ruy Muniz, está foragido desde a quarta-feira (14). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expediu mandado de prisão preventiva contra ele, após investigações da operação Tolerância Zero apontá-lo como o controlador de um esquema montado para desviar recursos da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb).
Renúncia do candidato a vice-prefeito
Decisão da Justiça Eleitoral
Publicado em 16/09/2016 no Publicado no Mural, nr. 16:59
JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 317ª ZONA ELEITORAL – MONTES CLAROS
SENTENÇA
Processo nº: 383-69.2016.6.13.0317 – REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: DANILO FERNANDO MACEDO NARCISO
Partido/Coligação: Partido do Movimento Democrático Brasileiro-PMDB e Coligação Competência para Fazer Mais (PSB / PMDB / PSD / PTC / PTB / PRB / PRTB / PHS / PMN).
Trata-se RENÚNCIA manifestada por DANILO FERNANDO MACEDO NARCISO à candidatura ao cargo de Vice-Prefeito, sob o nº 40, cuja candidatura havia sido deferida por este juízo nos presentes autos (f. 45).
O renunciante apresentou as razões da renúncia, relacionadas com os fatos em que atualmente está implicado o candidato ao cargo de Prefeito, Ruy Adriano Borges Muniz, circunstância que o renunciante diz contrariar os objetivos de sua candidatura. Concluiu com o requerimento de homologação de sua renúncia.
É a síntese do necessário. Decido.
A renúncia é ato personalíssimo que comporta exclusivamente a análise da livre manifestação de vontade, que, no caso, está evidenciada pelo fato de que a renúncia em análise foi subscrita pelo renunciante, que providenciou o reconhecimento de sua firma (assinatura) pelo serviço notarial e pessoalmente protocolizou no cartório desta Zona Eleitoral seu requerimento.
Impõe-se, portanto, a homologação da renúncia.
A extinção da candidatura ao cargo de Vice-Prefeito, decorrente da renúncia, afeta a chapa majoritária, pois, conquanto seja cabível a substituição de qualquer candidato renunciante ou que, de qualquer forma tenha tido inviabilizada sua candidatura, há um prazo limite para a substituição, por expressão disposição da Lei 9.504, de 1997, in verbis:
§ 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo (redação dada pela Lei nº 12.891/2013).
No presente caso, faltam menos de vinte dias para a eleição e, a toda evidência, o decaimento da candidatura ao cargo de Vice-Prefeito não decorreu da exceção legal (falecimento), mas sim de renúncia, razão pela qual não é mais cabível a substituição do renunciante e a chapa fica inviabilizada.
Com esses fundamentos, HOMOLOGO A RENÚNIA E DETERMINO O CANCELAMENTO DA CHAPA MAJORITÁRIA da coligação em epígrafe.
Intimem-se.
Reabra-se o Sistema CAND e excluam-se dele os candidatos da chapa em questão.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do RCAND do candidato ao cargo de Prefeito.
Comunique-se à Comissão de Propaganda Eleitoral, para análise de redistribuição do tempo da propaganda eleitoral.
Montes Claros, 16 de Setembro de 2016.
ANTONIO DE SOUZA ROSA
Juiz da 317ª Zona Eleitoral
(Fonte: G1 Grande Minas / TRE-MG)