O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowski, concedeu medida liminar na quarta-feira (24/08), para que o prefeito de Buritizeiro, Luiz Carneiro de Abreu Júnior (PSB), retorne ao cargo até julgamento definitivo. O prefeito estava afastado desde o inicio de julho, devido a uma ordem liminar concedida pela Primeira Instância da Justiça Mineira (Comarca de Pirapora), sob o fundamento de sua possível interferência na instrução processual em ação civil pública em curso, relativa às supostas irregularidades em contrato de “Tapa Buraco”.
No entendimento do presidente do STF, ao analisar o pedido, não ficou demonstrado de que forma o prefeito poderia atrapalhar o curso da instrução processual caso voltasse a ocupar a chefia do Executivo local. De acordo com o Ministro, “as medidas cautelares devem observar as garantias constitucionais que asseguram a todos o devido processo legal e a presunção de inocência, razão pela qual não deve fazer vezes de pena restritiva de direito”.
Segundo seu entendimento, o afastamento cautelar pode ser determinado se necessário à instrução processual, devendo ser adotado de forma excepcional. Mas o instrumento pode distanciar-se de seu propósito se apresentar duração excessiva. No caso concreto, há o risco de que o prefeito continue afastado do cargo até o encerramento do mandato sem que a ação de improbidade chegue a seu final, o que representaria uma antecipação dos efeitos condenatórios.
Para os advogados de defesa do Prefeito, Dr. Danilo Carneiro e Dr. Patrick Mariano, trata-se de mais uma importante vitória da coerência e da verdade na última instância do nosso Poder Judiciário (STF), o que é sempre muito difícil.