Justiça decreta prisão de vereadores e empresários acusados de irregularidades em Paracatu

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Investigação apura se vereadores e empresárias cometeram fraudes em pedido de verbas indenizatórias. Valores superam cifra de R$ 900 mil.

O juiz da Vara Criminal, de Execução Penal e da Infância e Juventude da Comarca de Paracatu, Rodrigo de Carvalho Assumpção, decretou a prisão preventiva de quatro pessoas, além da busca e apreensão de documentos, tablets e smartphones de propriedade deles, e a indisponibilidade de bens de mais 17 pessoas. A ação faz parte da operação Templo de Ceres, coordenada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Os vereadores J.J.M. e G.J.O. e os empresários J.E.R. e N.P.C. são acusados de se envolverem em um esquema criminoso que desviava dinheiro, por meio de notas fiscais falsas, de serviços de aluguel de automóveis não prestados. O esquema para ressarcimento pago mediante apresentação de gastos comprovados utilizava verba de gabinete.

O Ministério Público (MP), no pedido, argumentou haver indícios de que vereadores e empresários da cidade se organizaram para forjar documentos que simulassem a prestação de serviços de locação de veículos. Também há suspeita de que, nos poucos casos em que os serviços efetivamente foram prestados, tenham sido lançados nas notas valores superiores aos preços praticados.

De acordo com o órgão, por meio de resoluções da Casa, a quantia inicialmente prevista para ser reembolsada, de R$ 500, em 2001, foi reajustada até chegar, em 2014, a R$ 8 mil para cada membro da Câmara Legislativa Municipal. De janeiro de 2013 a dezembro de 2015, os vereadores receberam R$ R$ 904.178.

Ainda segundo o MP, as locadoras utilizadas não têm frota de veículos condizentes com o volume e a frequência das locações realizadas; as notas fiscais emitidas são sequenciais; os veículos são locados com quase total exclusividade para membros do Poder Legislativo Municipal; as placas dos automóveis não são da categoria aluguel; e, ainda, grande parte das placas não é de Paracatu e não pertence às empresas locadoras.

O juiz Rodrigo Assumpção fundamentou o deferimento do pedido de prisão baseado na tentativa de destruição das provas, que ficou demonstrada pelas gravações telefônicas, e na possibilidade de intimidação de testemunhas. O magistrado destacou que dois dos acusados “são agentes públicos com significativa representação social, enquanto os demais agem a seu mando e com o propósito de beneficiá-los”.

Já o pedido de busca e apreensão dos objetos mostrou-se justificado para assegurar a coleta de provas. “Apenas com o deferimento da medida vindicada será possível ter acesso aos aparelhos telefônicos dos representados, cujas comunicações se intensificaram após a execução da medida de busca e apreensão, sendo possível inferir de excertos dessas conversas que os investigados tramavam destruir ou ocultar provas, com o intuito de prejudicar a apuração dos fatos”, ponderou.

“Todas as testemunhas ouvidas até aqui demonstraram a impossibilidade de as locações terem ocorrido, sendo importante mencionar que outros proprietários e possuidores de veículos – inclusive em outro Estado da Federação – ainda serão ouvidos com o propósito de robustecer ainda mais a prova oral”, afirmou.

O juiz também falou sobre as evidentes inconsistências das notas: “Essas falsas locações estão ocorrendo até hoje e que o Ministério Público ainda precisa ter acesso aos documentos relativos ao ano de 2016, para verificar a extensão do prejuízo aos cofres públicos”.

(Fonte: TJMG)

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