A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de dois ex-funcionários municipais da cidade de Itutinga/MG que participaram de fraudes em licitações. A ex-presidente da comissão de licitação, M.S.P., e o ex-secretário de saúde do município, C.J.S., foram condenados, respectivamente, a 4 anos e 6 meses e a 5 anos de detenção, a serem cumpridos em regime aberto.
Segundo os autos, de 2002 a 2004, o ex-prefeito A.A.P. comandou um esquema criminoso de desvio de dinheiro público, com a colaboração de servidores públicos e comerciantes, por meio de superfaturamento e fraudes em vários procedimentos licitatórios. As irregularidades beneficiaram, principalmente, o ex-prefeito e a empresa Procaf Sociedade Civil Ltda., dos proprietários D.P.P. e G.M.N.
As fraudes englobaram diversas áreas, entre elas a educação e a limpeza urbana. A Lei 8.666/93, que regula as licitações, foi desrespeitada em vários aspectos, como ausência de justificativa na escolha da contratação sob a modalidade de dispensa, ausência de pesquisa de mercado e preço, não apresentação de proposta pela empresa contratada, falta de comprovação dos gastos, apresentação de certidão de dívida ativa da União com data de emissão após a assinatura do contrato.
Em primeira instância, o juiz Célio Marcelino da Silva, da Vara Única da Comarca de Itumirim, considerou que os delitos ficaram comprovados durante o processo. Ele afirmou que as consequências dos crimes foram “nefastas, não só pelo descrédito do governo municipal perante seus administrados, mas principalmente pelos danos que o erário sofreu com as fraudes”.
O magistrado condenou o ex-prefeito a 13 anos de prisão em regime fechado; os comerciantes D.P.P. e G.M.N. a prestação pecuniária de 5 salários mínimos e a 4 anos de prestação de serviços; a ex-presidente da Comissão de Licitação M.S.P. a 6 anos e 9 meses de detenção em regime semiaberto; C.J.S., ex-secretário de saúde, a 5 anos de detenção em regime aberto. Eles foram condenados pelos crimes previstos nos artigos 89 e 90 da Lei 8.666/93. A pena do ex-prefeito também envolveu delitos previstos no artigo 1º, incisos I e V, do Decreto-Lei 201/67, também conhecido como Lei dos Prefeitos.
Recurso
A ex-presidente da comissão de licitação e o ex-secretário de saúde do município ajuizaram recurso, solicitando que a decisão fosse reformada e eles fossem absolvidos.
Os servidores municipais alegaram que foram coagidos pelo então prefeito e que não tinham como desobedecer às ordens do superior hierárquico. Eles afirmaram que tinham famílias para sustentar e, caso não assinassem os contratos, seriam demitidos. Os dois também argumentaram que, mesmo sabendo que seus atos eram ilícitos, não tiveram a intenção de lesar os cofres públicos.
Para o relator do processo, desembargador Corrêa Camargo, ficaram comprovadas as práticas criminosas da dupla. Ele afirmou que o pedido dos réus não podia ser julgado procedente, uma vez que eles possuíam pleno conhecimento da ilicitude de suas ações. “Por conseguinte, sendo manifestamente ilegal a ordem hierárquica emanada do corréu A.A.P., não é exigível dos subordinados, in casu, os sentenciados M. e C., o cumprimento desta, sendo certo que a ninguém é imposto o dever funcional de praticar conduta tida como criminosa”.
O magistrado entendeu que a participação da ex-presidente da comissão de licitação foi de menor importância e reduziu sua pena para 4 anos e 6 meses de detenção em regime aberto. Ele manteve a condenação do ex-secretário de saúde em 5 anos de detenção em regime aberto. Os desembargadores Eduardo Brum e Júlio Cezar Guttierrez votaram de acordo com o relator.
(Fonte: TJMG)