Uma estudante que teve fotos íntimas e sensuais divulgadas na internet conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 20 mil. A decisão é do 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em São João del-Rei. No processo, a vítima disse que as imagens foram publicadas em um site com conteúdo pornográfico e prostituição em São João del-Rei e por meio de CDs distribuídos na cidade.
O diretor de um canal de TV, alvo da ação, alegou no processo que a mulher autorizou em tirar e que ela perdeu o celular. Segundo ele, outra pessoa pode ter postados as imagens na web. Contudo, o juiz Armando Barreto Marra afirmou que não ficou demonstrada a perda do telefone, responsabilizando o diretor pela divulgação das imagens.
Em primeira instância, o homem foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A estudante recorreu e pediu que o valor fosse aumentado para R$ 70 mil, já que inclusive teria perdido o emprego por causa da publicação.
“Para aferir a extensão dos prejuízos sofridos pela mulher, não se podem desconhecer os efeitos deletérios para a vida de uma jovem – residente em uma cidade do interior de Minas Gerais, cujo padrão médio de moralidade é sabidamente conservador –, ao se ver submetida a toda sorte de constrangimentos e humilhações, decorrentes da grotesca exposição de sua intimidade e do ataque à sua honra”, argumentou o desembargador Roberto Vasconcellos, relator do processo, que fixou a indenização em R$ 20 mil. (Hoje em Dia)